O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou à Prefeitura e Câmara Municipal
de Gurupi para que regularizem seus portais de transparência de despesas e
receitas públicas na internet, conforme as normas do artigo 48-a da Lei de
Responsabilidade Fiscal. O artigo mencionado determina que os entes públicos
disponibilizem informações detalhadas sobre a execução orçamentária e
financeira em meios eletrônicos de acesso ao público – internet.
As informações referentes às despesas devem incluir todos os atos praticados
pelas unidades gestoras, com a disponibilização de dados referentes ao número
do processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou
jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento
licitatório realizado. Quanto à receita, deverão conter o lançamento e o
recebimento de toda a movimentação financeira das unidades gestoras, inclusive
referente a recursos extraordinários.
Ainda de acordo com os promotores de pustiça, atualmente os links sobre
transparência nos sites da Prefeitura de Gurupi e da Câmara Municipal não
atendem à Lei de Responsabilidade Fiscal, impossibilitando os cidadãos de
exercerem plenamente a fiscalização dos recursos públicos.
No documento encaminhado pelo Ministério Público, os Promotores consideram que
os inúmeros crimes praticados contra a Administração Pública por
servidores podem ser evitados com a efetiva transparência das contas públicas e
que a corrupção deve ser combatida com a ampla divulgação desses dados.
Os notificados têm prazo de dez dias para informar ao MPE sobre as providências
adotadas. A recomendação foi assinada em conjunto pelos promotores de justiça
Vinícius de Oliveira e Silva, Pedro Evandro de Vicente Rufato, Diego Nardo e
Marcelo Lima Nunes. (Ascom MPE)