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Polí­tica

Durante sessão matutina desta quinta-feira (10/05), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), julgou processos referentes às classes de Petições, Prestações de Contas, Embargos de Declaração e Consulta.

A Prestação de Contas - Balancetes mensais do Partido Democratas (DEM), exercício 2010 esteve na pauta e recebeu relatoria do Juiz Francisco Gomes. Na ação o Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desaprovar as contas do partido por diversas irregularidades, bem como a suspensão das cotas do fundo partidário por um ano.

Por unanimidade, o Tribunal decidiu aprovar as contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT), exercício 2010, nos termos do voto do relator, Juiz Francisco Gomes.

Petições

Após o relator Juiz Francisco Gomes votar pela improcedência da ação de Perda de Mandato, desfiliação partidária, alegação de infidelidade partidária, nas eleições de 2008, na Petição referente ao vereador do Município de Tupirama Isac Mathias Kocha, o que foi acompanhado pelo Juiz José Ribamar, o Desembargador José de Moura Filho proferiu voto divergente pela procedência da representação, acolhendo parecer Ministerial, no que foi acompanhado pelo Juiz Waldemar Cláudio de Carvalho.

Durante a sessão houve sustentação oral pelo advogado do requerido, Dr. HercyFilho. Na ocasião o Presidente do TRE-TO Desembargador Marco Villas Boas pediu vista dos autos. Após análise o Tribunal decidiu, por maioria, nos termos do voto do relator, julgar improcedente a Ação de Perda de Mandato.

A corte também julgou a Petição relacionada a Ação de Perda de Mandato,desfiliação partidária, alegação de infidelidade partidária, nas eleições de 2008, relativa ao Vereador do município de Paranã, Iran Curcino de Aguiar, que anteriormente era filiado ao Partido Trabalhista (PT)e posteriormente se filiou ao Partido Pátria Livre (PPL). Neste caso o Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, julgar improcedente o pedido.

Embargos

Na mesma sessão, a Corte, por unanimidade,negou provimento aos embargos opostos que teve como embargante a representada Neila Pereira dos Santos, atual prefeita do Município de Peixe - TO.O relator Juiz José Ribamar Mendes Junior entendeu que não havia omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão materialno julgado.

Consulta

Na Consulta da Associação Privada sem Fins Lucrativos, do Conselho de Segurança do Jardim Aureny III (COSEGA III), para atividade social e uso promocional de pré-candidatos, nas eleições 2012. O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, não conhecer da consulta formulada.

Novos Juízes

Entre os feitos administrativos o Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, designar o Juiz Elias Rodrigues dos Santos para exercer a titularidade da função de Juiz Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral, com sede em Gurupi e a Juíza Joana Augusta Elias da Silva, para exercer a função de Juíza Eleitoral Substituta, para o biênio 2012 - 2014, a partir do próximo dia 21 de junho.(Ascom TRE )