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Polí­tica

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador José de Moura Filho, julgar procedente o pedido formulado na ação para decretar a perda de mandato eletivo do vereador de Palmas José Hermes Rodrigues Damaso (PR).

A ação foi proposta pela suplente de vereadora Wânia Luzia Severo Neto Vidal, nos termos da Resolução TSE nº 22.610/07, sob o fundamento de que ocorreu desfiliação sem justa causa.

Consta do processo que o vereador desfiliou-se do Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo qual foi eleito nas eleições de 2008, vindo filiar-se ao Partido da República (PR), no dia 1º de outubro de 2011.

Posse

Após a decisão foi determinado à Secretaria Judiciária deste Regional a expedição de ofício ao presidente da Câmara Municipal de Palmas, para que dê posse no prazo de 10 dias, a requerente Wânia Luzia Severo Neto Vidal, suplente legitimada do Partido Democrático Trabalhista (PDT).(Ascom TRE)