O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO), apresentou parecer ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO) manifestando-se pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Paulo Sardinha Mourão contra Vicente Alves Oliveira, João Costa Ribeiro Filho, Agimiro Dias da Costa, João Batista de Jesus Ribeiro, Ataídes de Oliveira e Amarildo Martins da Silva, por uso indevido de meios de comunicação e abuso do poder político e econômico relativos às eleições de 2010. Mourão postula a condenação dos seis requeridos à cassação de seus diplomas e consequente inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à de 2010.
Em seu parecer, a PRE/TO considera que as condutas dos representados estão divididas em diversas ações distintas, as quais se consubstanciariam em abuso do poder econômico, político e de autoridade e utilização indevida de veículos de comunicação. Em relação à possível cessão de servidores do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para a campanha eleitoral dos senadores Vicentinho e João Ribeiro, as diligências realizadas durante a instrução processual não confirmaram tais alegações. A possível irregularidade também não demonstra potencialidade lesiva suficiente para alterar o resultado do pleito.
No que diz respeito aos fatos ocorridos em Xambioá, onde servidores do município teriam sido coagidos a trabalhar na campanha eleitoral dos candidatos ao Senado, o Ministério Público Eleitoral já ajuizou ação de investigação judicial eleitoral com o mesmo objeto, razão pela qual não devem ser novamente analisados pela AIJE proposta por Paulo Mourão. O mesmo acontece com a utilização indevida de uma ambulância do Município de Peixe para transporte de material publicitário da campanha eleitoral dos candidatos Vicentinho e João Ribeiro, que também já está sendo apreciada em ação específica. O parecer ressalta que não restou caracterizada a participação direta dos investigados nos dois processos citados, tanto que foram representados apenas os prefeitos de Xambioá e Peixe, diretamente envolvidos.
Quanto ao possível uso indevido de meios de comunicação pela veiculação de propaganda irregular no Programa “Primeira Mão”, da emissora TV Girassol, os senadores, juntamente com a emissora e o apresentador, foram representados por propaganda eleitoral antecipada duas vezes e devidamente condenados às penas de multa. A suposta doação de uma casa pelo senador Vicentinho também não foi concretamente provada nos autos, já que as alegações se basearam em depoimentos do suposto beneficiário e de um cabo eleitoral do autor da ação. Para a PRE/TO, o caso não pode ter alterado o resultado das eleições, requisito para condenação à cassação de registro ou diploma.
A PRE/TO alega a não gravidade nas condutas dos requeridos, que já foram punidos por alguns dos atos descritos na ação, e, atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pede pela não aplicação das penas de cassação de diploma e decretação de inelegibilidade por oito anos. (Ascom MPF)