O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma Ação, no último dia 28, em desfavor do Município de Pedro Afonso, a fim de obrigá-lo a garantir o acesso à escola a estudantes da zona rural.
Na Ação de Obrigação de Fazer, o promotor de justiça
Luiz Antônio Francisco Pinto relata que nove crianças que residem a 80 km de
Pedro Afonso estão impossibilitados de estudar, uma vez que não há escola no
local e o Município deixou de ofertar o serviço de transporte escolar aos
alunos.
Segundo o promotor, a única escola existente,
localizada na fazenda Bacabinea, foi fechada sob a justificativa de que o
quantitativo de alunos não atendia ao mínimo de quinze alunos exigido por
sala. Ressalta, ainda, que a escola já havia sido desativada em 2011, mas
chegou a ser reaberta após ofício encaminhado ao Município pela Promotoria de
Justiça de Pedro Afonso.
Com o fechamento da escola, o Município informou
que as aulas seriam ministradas nas residências dos alunos, utilizando-se do
“Projeto Pedagogia da Alternância” e que os estudos seriam acompanhados pelo
Coordenador da Escola de Campo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
(SEMEC).
Por entender que essa metodologia prejudicaria os estudantes
e ante o descaso do Poder Público Municipal com a garantia desse direito
básico, o MPE requereu liminarmente, na Ação, que o Município proceda à
reabertura da escola ou regularize o transporte escolar para deslocamento
dos estudantes, em até 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$
1.000,00, a ser aplicada contra o Município e pessoalmente contra o prefeito
José Júlio Eduardo Chagas, em caso de descumprimento. (Ascom MPE)