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Economia

A Sejudh - Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, por meio da Superintendência Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo – Procon, dá dicas de como proceder nas relações de consumo de serviços e produtos alusivos ao dia dos namorados.

Em restaurantes e casas noturnas, as taxas de serviço devem constar no cardápio de forma clara e precisa. Os restaurantes são obrigados a afixar, na parte externa do estabelecimento, o similar do cardápio oferecido bem como quaisquer taxas, acréscimos ou valores que possam ser cobrados do cliente, inclusive couvert ou couvert artístico. O estabelecimento deve prestar informações prévias sobre tais cobranças.

Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não deve impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento e, portanto, esta responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor. Desta forma, se o cliente perder a comanda, não pode ser penalizado com o pagamento de multa, caso isso ocorra, o Procon orienta que seja exigida a Nota Fiscal, com informações do que foi pago e cobrado, em seguida, o consumidor poderá procurar o órgão para resolver o caso.

As variedades oferecidas ao consumidor como tira gosto (petiscos, pães, patês, etc.), enquanto este espera pelo prato solicitado são conhecidas como couvert. O preço do couvert deve obrigatoriamente constar no cardápio, além de estar afixado na tabela de preços exposta na porta do estabelecimento. O consumidor deve lembrar que o couvert é opcional e, caso não seja de seu interesse, pode ser recusado. Se não houver recusa, o couvert será cobrado mesmo que não seja consumido. Estabelecimentos com música ao vivo ou qualquer outra manifestação artística que cobrem couvert artístico, devem fazer constar em seus cardápios, de forma clara, o valor cobrado por pessoa e os dias e horários das apresentações. A cobrança é admitida somente nos dias e horários em que houver apresentação de artistas no local. A imposição de taxa de serviços ao consumidor é prática abusiva, posto que, pela sua própria natureza, a gorjeta é facultativa.

Normalmente, empreendedores do ramo de hotéis e motéis lançam promoções nessa data, portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, fazer reserva antecipada. É importante fazer a conferência de preços, as possibilidades de acomodação, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito (cardápios).

O Procon lembra que o número 151 está a disposição dos consumidores para reclamações e esclarecimentos, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. A ligação é gratuita. (Ascom)