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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Após o parecer do relator Osires Damaso (DEM) , que pediu a nova devolução das contas consolidadas referentes ao exercício de 2009 ao Tribunal de Contas do Estado, a bancada de oposição ao governo Siqueira Campos (PSDB) na Assembleia Legislativa criticou a proposta e cobrou que as contas fossem apreciadas pelo plenário da Casa.

O deputado Eli Borges (PMDB) cobrou o prazo vencido de apreciação das contas na Assembleia. Conforme a legislação, após a emissão do parecer pela corte de Contas, a Casa de Leis tem um prazo de 60 dias para analisar e votar o exercício financeiro. Na ocasião, o peemedebista lembrou que este prazo já está vencido e cobrou a presidência que coloque as contas para serem votadas pelo plenário.

O parlamentar ainda citou o fato de as contas já terem sido enviadas ao TCE e que já tiveram parecer emitido pela corte. Mesmo com posicionamento pela rejeição das contas pelo tribunal, o deputado frisou a necessidade de se apreciar as contas na AL dentro do prazo.

Em resposta ao deputado, o ex-líder de governo, José Bonifácio (PR) questionou a capacidade do partido dos ex-governadores, o PMDB, de aprovar as contas dos ex-gestores. “Se caso nós colocarmos as contas para serem votadas, eu não acredito que a bancada, toda, vote”, alfinetou.

A declaração de Bonifácio gerou reação do peemedebista Eli Borges que acusou o deputado do PR de tentar desestabilizar a maior bancada da Casa. “Me causa estranheza esta sua tentativa constante de desestabilizar nossa bancada na Assembleia”, retrucou.

Entenda

As contas referentes ao exercício financeiro de 2009 são divididas entre os ex-governadores Marcelo Miranda e Carlos Gaguim (PMDB). Após parecer prévio do TCE pela rejeição e devolução para a AL, o presidente da Casa, deputado Raimundo Moreira (PSDB) pediu nova devolução com pedido de separação das contas, o que foi, novamente rejeitado pela corte.

Após nova devolução à AL, o relator da matéria, Osires Damaso pediu mais uma vez que as contas fossem separadas pelo TCE, alegando ter encontrado jurisprudência em cortes da Paraíba, do Distrito Federal e no Supremo Tribunal Federal.