O prefeito de Palmas, Raul Filho, regulamentou o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago na capital por meio do Decreto Nº 283, datado na última quinta-feira 21 de junho. A regulamentação se baseia no que confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso X, do art. 24, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e Lei Municipal nº 1.861, de 17 de fevereiro de 2012.
O Sistema será operado com a utilização de terminais portáteis e/ou parquímetros multivagas “ou outro meio tecnológico disponível devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes que, a partir desta data, passa a administrar o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago”, informa o Decreto publicado no Diário Oficial do Município.
O serviço de Estacionamento Rotativo Pago será implantado por empresa contratada mediante concorrência pública, em regime de concessão onerosa e incluirá a implantação, operação, manutenção e gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago e investimentos em benfeitorias no local.
O prazo estabelecido para a concessão é de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período, a critério do Poder Público e a comercialização das vagas no estacionamento será feita em comércios credenciados, denominados de PDV´s, através do site, na sede da concessionária, ou ainda, através das monitoras por equipamentos eletrônicos portáteis.
Segundo o Decreto do prefeito, deverão ser utilizados terminais portáteis com comunicação em tempo real de modo a possibilitar fiscalização de veículos através de consulta em base de dados remota.
Ainda segundo o decreto, a concessionária deverá implantar um sistema informatizado de gestão, disponibilizando ao Poder Concedente informações sobre a venda e a ativação de tíquetes em tempo real e de controle da fiscalização integrado a terminais portáteis inteligentes.
Ativação de créditos
Ao usuário, segundo o decreto, deverá ser permitida a ativação de créditos eletrônicos, via telefonia, por meio de Portal de Voz com o uso do telefone celular, Call Center ou aplicativo, com o uso de smartphones ou tablets, e através de parquímetros multivagas e/ou equipamentos eletrônicos dispostos em comércios credenciados, denominados de PDV´s, ou ainda, através das monitoras por equipamentos eletrônicos portáteis.
Para o usuário ativar seu Crédito Eletrônico Virtual a partir do seu telefone celular, smartphone ou tablet, deverá efetuar cadastramento prévio na internet ou junto à concessionária.
Horário de funcionamento
O Estacionamento Rotativo Pago não funcionará aos domingos e feriados.
O horário de funcionamento poderá ser modificado a critério da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes, tendo em vista a realização de operações especiais. Art. 8º O valor cobrado por cada vaga será de R$ 0,75 (R$ 0,025 o minuto), para automóveis e R$ 0,50 (R$ 0,016 o minuto) para motocicletas, correspondente ao tempo mínimo de 30 (trinta) minutos de estacionamento, ou valor proporcional, de acordo com o tempo de utilização, limitado ao máximo de 2 (duas) horas.
Será considerada como estacionamento em desacordo com a regulamentação, sujeitando o usuário às penalidades previstas na legislação de trânsito, a permanência do veículo sem a devida utilização de créditos eletrônicos ou que exceder o tempo máximo de permanência de 2 horas.
Proibição de flanelinhas
A Câmara Municipal de Palmas chegou aprovar e promulgar no dia 17 de abril a Lei Nº 1860/2012 de autoria do vereador Aurismar Cavalcante (PSDB). A lei prevê penalidades para quem coagir motoristas nos estacionamentos de Palmas.