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Estado

Por meio da Portaria nº 192, de 27 de julho de 2012, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), desembargadorMarco Antony Vilas Boas, instituiu o Núcleo de Informação ao Cidadão (NIC), que tem como objetivoassegurar o cumprimento da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), noâmbito deste Regional.

O Núcleo será integrado pelo Assessor de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral (coordenador) e pelos secretários da Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Administração e Orçamento, Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação e Secretaria de Tecnologia da Informação.

Competências

Entre as competências do Núcleo de Informação ao Cidadão está o atendimento e orientação ao público, no sentido de receber e examinar requerimentos de acesso às mencionadas informações públicas; monitorar a aplicação da Lei nº 12.527/2011, apresentando relatórios, relativos ao exercício anterior, acerca do seu cumprimento; recomendar medidas de aperfeiçoamento dos procedimentosde acesso à informação e orientar as unidades organizacionais deste Tribunal para o fiel cumprimento da Lei.

A portaria nº 192/12, também esclarece que o interessado em obter informações deste Regional deverá apresentar requerimento ao NIC, por qualquer meio legítimo, contendo identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Caso a informação requerida não seja de responsabilidade do TRE-TO, o Núcleo indicará, caso seja do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detenha, comunicando ao interessado.

Critérios

Conforme a Portaria, são insuscetíveis de atendimento os pedidos sem critérios objetivos ou delimitação do período; que demandem serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do Tribunal; que contemplem informação total ou parcialmente sigilosa ou sobre processos que tramitam em segredo de justiça; referentes à honra, à vida privada e à imagem das pessoas, ouque atentem contra as liberdades e garantias individuais, ou ainda, referentes a informações protegidas, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de operações, de correspondência, fichas financeiras e laudos médicos.

Capacitação

No seu art. 6º, a Portaria destaca que fica determinada à Secretaria do TRE-TO,as seguintes providências: adaptar o sítio da internet deste Tribunal para facilitar o acesso à informação, de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; adaptar o sistema de Processo Administrativo Eletrônico (PAE), criando categoria específica e atribuindo prioridade alta.

Também consta neste artigo que o Regional deverá proceder à capacitação das unidades para a fiel aplicação da Lei, divulgando aos servidores a cultura de transparência na Administração Pública.

Segundo o Coordenador do Núcleo, a próxima ação do Tribunal será o lançamento do novo portal da internet, previsto para o dia 20 de agosto, colocando o TRE-TO na lista dos órgãos que atendem todas as exigências da Lei de Acesso à Informação. (Ascom TRE-TO)