O juízo federal da 2ª Vara no Tocantins deferiu o pedido de indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Valec, José Francisco das Neves, conhecido como Juquinha, do ex-diretor de engenharia da Valec, Ulisses Assad, da Construtora Andrade Gutierrez SA e de seu diretor Rodrigo Ferreira Lopes da Silva. O pedido de indisponibilidade foi feito em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal pelo desvio de R$ 42.096.469,29 na execução de obras do lote 13, entre o Córrego Jabuti (Km 818,30) e o Córrego Cabeceira Grande (Km 927,78), no sul do estado.
A decisão considera que estão presentes todos os requisitos jurídicos necessários para concessão da cautelar de indisponibilidade requerida pelo Ministério Público Federal, licita por se tratar de medida que visa assegurar o resultado útil da ação civil: a reparação do dano ao erário e restituição de bens adquiridos ilicitamente por ato de improbidade. A verossimilhança das alegações apresentadas na petição inicial da ação é consubstanciada por diversos documentos, sobretudo os acórdãos do Tribunal de Contas da União que apontam irregularidades e sobrepreço no contrato firmado entre a Valec e a Construtora Andrade Gutierrez.
A indisponibilidade deve recair apenas sobre bens suficientes à satisfação dos danos. A Receita Federal do Brasil foi oficiada para que informe a existência de bens em nome dos réus e proceda o bloqueio dos mesmos junto aos órgãos competentes até o limite do dano apontado. Os valores em conta bancária de Juquinha, Ulisses e Rodrigo também devem ser bloqueados junto ao sistema Bacen. Para preservar a atividade empresarial da Construtora Andrade Gutierrez, a indisponibilidade deve alcançar somente os bens móveis e imóveis da sociedade sem atingir o seu ativo financeiro, de forma a preservar recursos necessários à liquidação da folha de pagamento da empresa.
Irregularidades e desvios
Análises do TCU e do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal apontam que o edital de concorrência que culminou com a contratação de seis empreiteiras para execução das obras da Norte Sul no Tocantins foi arquitetado pela gerência da Valec de modo a restringir a concorrência, permitindo a divisão da ferrovia e a consequente cartelização das participantes. Foram encontrados indícios de exigência indevida para a qualificação técnica das empresas, com a consequente restrição ao caráter competitivo da licitação, além de proibições desnecessárias com a intenção de direcionar os vencedores do processo licitatório, gerando um verdadeiro 'rateio' de obras entre as empreiteiras.
Tramitam na PR/TO mais dois procedimentos administrativos que investigam outras obras com indícios de sobrepreço em lotes da Norte-Sul sob responsabilidade das empreiteiras SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. e Construtora IESA. Também já foram instaurados por determinação da Procuradoria seis inquéritos policiais que tramitam na Polícia Federal contra as empresas SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., CR Almeida SA Engenharia de Obras e Construtora Norberto Odebrecht SA, além de um inquérito civil público ainda sob análise da PR/TO, referente a obras da SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda.
O Ministério Público Federal já ajuizou outra ação civil por improbidade administrativa contra a Andrade Gutierrez, Juquinha, Ulisses e Rodrigo, referente ao contrato firmado para as obras do lote 14, no trecho entre o Córrego Cabeceira Grande (Km 927,76) e o Córrego Chicote (Km 1029,89). O sobrepreço constatado pelo TCU neste trecho alcança o valor de R.340.201,35. Também foi requisitada a instauração de inquérito à Polícia Federal para a análise de eventual crime de peculato, fraude à licitação e corrupção em relação aos dois contratos firmados com a Andrade e Gutierrez. (Ascom MPF)