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Polí­tica

 

O candidato a prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PP), da coligação “Um novo caminho é possível”, ganhou direito de resposta dentro do programa eleitoral do também candidato Fábio Ribeiro (PT do B) concedido pela Justiça, em decisão proferira pelo juiz do 29ª Cartório Eleitoral, Marcelo Faccioni. O magistrado entendeu que Fábio Ribeiro usou o espaço para ofender a dignidade ao se referir à pessoa e a família de Carlos Amastha. Diante dos fatos, o pepista ganhou um minuto no programa e três inserções do candidato do PT do B.

O juiz eleitoral atendeu a liminar impetrada pelo corpo jurídico da coligação “Um novo caminho é possível”, vedando de imediato à veiculação do programa e das inserções do candidato Fábio Ribeiro que teve por intenção ofender a dignidade de Carlos Amastha. “A Lei nº 9.504/97 veda a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos incorrendo na plausibilidade de conferir-se a parte adversa o direito de reposta, nos termos preconizados no art. 58, da mesma lei”, destaca um trecho da decisão.

O corpo jurídico da coligação “Um novo caminho é possível”, do candidato Carlos Amastha, destacou que não compactua com este tipo de ação e toda e qualquer forma de ofensa a dignidade do candidato pepista será combatida com veemência. “Atingir a família de um candidato é o ato mais repudiado no processo político. São comportamentos como este do candidato Fábio Ribeiro que desestimulam o cidadão de bem a entrar para a política”, ressalta o corpo jurídico.

Ainda de acordo com o jurídico, este tipo de atitude não vai intimidar Carlos Amastha a continuar mostrando os problemas da cidade e apontando as soluções. A campanha irá continuar com a mesma alegria que iniciou.