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Economia

Foto: Divulgação

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins - Fecomércio, com base na Convenção Coletiva do Comércio 2011/2012 e de acordo com a Lei nº 11.603, de 5 de dezembro de 2007, que discorre sobre o horário de funcionamento do comércio, informa aos empresários e trabalhadores do segmento que não haverá expediente durante o feriado de 07 de setembro, o qual se trata da Independência do Brasil.

No entanto fica facultativo a abertura do comércio nos demais feriados, desde que seja acordado com o sindicato laboral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, como é o caso do feriado de 08 de setembro, Dia de Nossa Senhora da Natividade, padroeira do Tocantins.

A convenção permite ainda que as empresas do comércio de gêneros alimentícios abram suas portas em feriados estaduais e municipais, desde que as horas efetivamente trabalhadas nessas jornadas especiais, sejam pagas em dobro e discriminadas nos contracheques. O mesmo vale para as empresas do comércio em geral instaladas em shoppings centers, com a diferença que nessas a jornada de trabalho é limitada a seis horas.