Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

Carlos Amastha tem sido continuamente atacado nos programas dos adversários

Carlos Amastha tem sido continuamente atacado nos programas dos adversários Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Carlos Amastha tem sido continuamente atacado nos programas dos adversários Carlos Amastha tem sido continuamente atacado nos programas dos adversários

O Juiz 29ª Zona Eleitoral de Palmas, Marcelo Faccioni, deferiu neste último sábado (8), em caráter liminar, a suspensão imediata da veiculação da propaganda eleitoral televisiva do candidato a prefeito de Palmas, Marcelo Lelis (PV) da coligação “Agora é a vez do povo”, por uso irregular de inserção diante da Lei nº 9.504/97 do art. 53, onde o único objetivo teria sido de imputar fatos criminosos e ofensivos à reputação e imagem do também candidato ao pleito municipal, Carlos Amastha (PP), da coligação “Um novo caminho é possível”.

Diante do pedido de liminar imposto pelo corpo jurídico do candidato Carlos Amastha, a justiça eleitoral entendeu que as inserções, ainda que de forma genérica e indireta, são irregulares diante da tentativa de induzir os eleitores a crer nos fatos apresentados. O texto da inserção é: “Marcelo Lelis pode afirmar que nunca foi condenado por nenhum crime contra o meio ambiente. O outro não. Marcelo Lelis pode afirmar que nunca foi condenado a pena de prisão. O outro não! Marcelo Lelis pode afirmar que nunca foi processado por explorar a boa-fé de estudantes e prejudicar o futuro desses jovens. O outro não!. Marcelo Lelis prefeito, queremos este, o outro não”.

“É lamentável a forma como muitos candidatos fazem política na Capital”, destacou Amastha sobre os ataques que vem sofrendo. “Não podemos permitir que a discussão chegue a esse nível. Nós queremos o melhor para a cidade e para todos os palmenses, por isso não vamos nos rebaixar”, acrescentou ele reforçando que confia plenamente na Justiça.

Na decisão, o juiz deixa claro que a Lei nº 9.504/97 baseada no art. 58, foi desrespeitada, sendo assim, assegura o direito de suspensão imediata da propaganda eleitoral por qualquer meio de comunicação social. “É lamentável ver este tipo de atitude. Vamos continuar trabalhando nesta campanha bonita que a cada dia ganha mais força e respeito do povo palmense”, afirmou Carlos Amastha.

O corpo jurídico da coligação “Um novo caminho é possível” reforçou que estará atento a qualquer tipo de ação que possa denegrir, ofendes ou afetar a imagem de Carlos Amastha ou do seu vice Sargento Aragão, como também de suas famílias.  (Assessoria de Imprensa)