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Polí­tica

Por entender que o candidato a prefeito de Palmas, Professor Adail (PSDC), utilizou-se de propaganda eleitoral para ofender e denegrir a imagem do também candidato Carlos Amastha (PP), o juiz eleitoral Marcelo Faccioni deferiu liminar que concede direito de resposta ao pepista.

De acordo com a decisão, fica evidente a intenção denotada no contexto em que foi apresentada a inserção de passar para o eleitor a ideia de que Carlos Amastha é “preguiçoso”, que não gosta de trabalhar. “...julgo procedente o pedido inicial para reconhecer a irregularidade da propaganda assinalada, deferindo aos representantes (Coligação Um novo caminho é possível e Carlos Amastha) direito de resposta, mediante o uso de três inserções do total restante no plano de mídia do PSDC e de seu candidato Professor Adail”, relata o juiz em um trecho da decisão.

Carlos Amastha mais uma vez lamentou o nível de campanha que esta sendo feita na capital e lembrou para que seus adversários usem o espaço de forma democrática para debater ideias e apresentar propostas para população. “Estão me chamando de preguiçoso, mas isso não é verdade. Vamos focar em campanhas propositivas que possam gerar mudanças e trazer melhorias para a cidade e para população palmense”, enfatizou Amastha. E completou: “Confio no poder da Justiça sempre”.

A liminar impetrada pelo advogado da coligação “Um novo caminho é possível”, Ademir Teodoro de Oliveira, foi fundamentada perante o art.53, §1º da Lei 9.504/1997 que veda a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do direito de veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito. Também foi embasada no Art.58 da lei que assegura o direito de resposta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. “Vamos continuar combatendo veementemente esses ataques”, destaca o jurídico. (Assessoria de Imprensa)