O ex-prefeito de Rio da Conceição, Adimar da Silva Ramos, foi preso no último sábado, 15. O pedido de prisão partiu do Ministério Público Estadual (MPE), que denunciou o ex-gestor e outras cinco pessoas por vínculo associativo para fins criminosos, com intuito de burlar a Lei de Licitações. A decisão da prisão é do juiz de Direito titular da Vara Criminal, Ciro Rosa de Oliveira, proferida no último dia 14. Adimar está preso na Casa de Prisão Provisória de Dianópolis.
De acordo com a Ação Penal ajuizada pelo promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira, no último dia 6, quando Adimar ainda era prefeito, o procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, postulou dois pedidos de prisão junto ao Tribunal de Justiça, mas todos foram negados. Com a perda do foro privilegiado, em virtude da renúncia ao cargo, a Promotoria de Justiça reiterou o pedido, desta vez, na Comarca de Dianópolis.
Na denúncia, consta que em maio de 2007, Adimar, juntamente com Maria das Graças Gonçalves, Cleides Barbosa Carvalho dos Anjos, Evanéia Ferreira Lisboa Vieira e Augusta Maria Sampaio Moraes, se reuniram para forjar um certame licitatório na modalidade Carta-Convite para prestação de serviços de iluminação pública na avenida Prefeito Adimar, visando à implantação de 18 postes com a finalidade de beneficiar o irmão do prefeito, José Bonifácio da Silva Ramos, também denunciado.
Em um jogo de cartas marcadas, o Processo Licitatório foi concluído, sendo que na data da abertura da ata e habilitação, só compareceu a empresa Ramos e Santos LTDA “Sudeste Representações”, empresa pertencente a José Bonifácio, que dois dias após, foi considerada vencedora pela Comissão Permanente de Licitação, sem observação do prazo para interposição de recursos. Durante a fase de apuração policial, o Secretário de Administração na época, Neiber Macedo Rodrigues, confirmou perante a autoridade policial que não assinou o referido contrato, apesar de constar o seu nome no documento. Conforme a Ação, o departamento jurídico da Prefeitura Municipal foi alertado sobre a irregularidade na contratação de serviços prestados por pessoas com relação de parentesco com o Prefeito, sendo desconsiderado o parecer.
Com estas irregularidades, o ex-gestor teria infringido o artigo 1º, incisos II, III, do Decreto Lei 201/67 (crime de responsabilidade de prefeito)
Na decisão, o Juiz expõe a necessidade da prisão preventiva de Adimar, pois apesar de não ser mais prefeito, o mesmo exerce o cargo de Secretário Municipal de Administração no município, podendo cometer os mesmos crimes e influenciar na instrução processual. “O representado é uma pessoa que possui vários contatos políticos, de modo que, solto, poderá usar de sua influência politica e criar obstáculos à instrução criminal, até mesmo influenciando no depoimento de testemunhas”, enfatizou o magistrado. (Ascom MPE)