Neste sábado, 22, é a data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º), conforme o calendário eleitoral.
É também o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 2º).
Os partidos políticos e coligações devem indicar até este sábado, 22, perante os juízos eleitorais, o nome dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito municipal (Resolução nº 22.895/2008).
O quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º) já pode ser divulgado a partir de hoje, segundo o calendário eleitoral.
Conforme ainda o calendário eleitoral nesta segunda-feira, 24, é último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2012, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º).