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Polí­tica

Foto: Divulgação

Com objetivos de sanar possíveis dúvidas de encaminhamentos de denúncias de crimes eleitorais por meio do serviço de emergência da polícia, o 190, foi realizado na manhã desta segunda-feira, 1º de outubro, no auditório do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Palmas, um encontro entre os operadores do Sistema Integrado de Operações – Siop, com o diretor do TRE, Marco Antony Vilas Boas e com o Corregedor Regional Eleitoral, Juiz José Ribamar Mendes Júnior. 

A reunião foi requerida pelo diretor do Siop, delegado Alberto Carlos Rodrigues Cavalcante e estendida para os Delegados de Polícia. O diretor afirmou que o Siop é o recebedor das denúncias realizadas por meio do 190. “Por sermos os recebedores das denúncias, temos que dar despacho delas e seus encaminhamentos da melhor forma possível. Viemos junto ao TRE para buscar as instruções  para sabermos a quem devemos nos reportar, para que possamos fazer nosso trabalho da melhor forma possível”.

De acordo com o diretor do TRE, Marco Antony Vilas Boas, a organização para as eleições está correndo dentro da normalidade. “Acreditamos que teremos uma eleição tranquila. Tanto o contingente da Polícia Militar quanto o do Exército estão apostos para atender qualquer necessidade de recurso. Por último, estamos nos reunindo com Delegados que irão atuar no interior e reforçando a Polícia Judiciária, para evidentemente, atuar nos casos de flagrantes e abertura de procedimentos que mais tarde poderão gerar ações penais”, disse Antony.

Na oportunidade o corregedor Regional Eleitoral, Juiz José Ribamar Mendes Júnior, lembrou que a polícia Judiciária é auxiliar da Justiça Eleitoral e que sem ela o trabalho da equipe do TRE não transcorre, não acontece bem. “Os Juízes eleitorais estarão de plantão para casos de dúvidas e eventualidades que surgirem no decorrer das eleições”, frisou.

O Sistema Integrado de Operações – Siop (190) é um órgão do Governo do Estado, que está ligado à Secretaria da Segurança Pública (SSP).

No dia da Eleição 

Permitido:

É permitida a manifestação Individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesios. 

É Proibido:

Até o termino do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda;

Divulgação de qualquer espécie, de propaganda de partidos ou de seus candidatos;

A propaganda de boca de urna, em qualquer lugar público ou aberto ao público;

A prática de aliciamento, coação ou qualquer tipo de manifestação que possa influir na vontade do eleitor;

O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata. (Ascom SSP)