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Polí­tica

Ao julgar procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Promotor de Justiça Eleitoral de Pedro Afonso, Luiz Antônio Francisco Pinto, o juiz Milton Lamenha de Siqueira declarou inelegíveis, nesta terça-feira, 6, pelo período de oito anos, representantes de quatro partidos daquele município, em decorrência do uso indevido de meios de comunicação.

A decisão atinge José de Ribamar Coelho Soares (DEM), Pedro Vinícius Martins Belarmino (PTB), Agnaldo Lima Sodré (PTdoB), Ricardo Galvão Feitosa (PRTB) e Ali Bucar Ali Mussa (PTN).

Dos cinco réus, três concorreram às eleições de 2012, ao cargo de vereador, tendo seus registros de candidatura cassados em decorrência da AIJE: José de Ribamar Coelho, o mais votado no município; Agnaldo Lima Sodré, primeiro suplente; e Pedro Vinícius Martins Belarmino, segundo suplente. Cabe recurso da sentença judicial.

A condenação se deveu à veiculação, em uma emissora de rádio local, entre 8 e 12 de junho, de um convite, dos partidos à população, para participar das convenções que escolheriam os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, configurando uso indevido de meio de comunicação. Segundo a legislação, tal propaganda partidária deveria ser restrita aos convencionais dos partidos, que deliberariam sobre as candidaturas e a formação das coligações.

Além da condenação pelo uso indevido de meio de comunicação, a veiculação de tal convite motivou, também, uma condenação anterior por propaganda eleitoral irregular (antes de 5 de julho, prazo inicial previsto em lei), pela qual o PTB teve de pagar R$ 10 mil e os demais partidos, R$ 5 mil.