O Detran-TO comunica que estão suspensos temporariamente no órgão executivo de trânsito os serviços relacionados ao registro de contratos de veículos automotores, adquiridos mediante alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor.
O órgão justifica que a suspensão ocorreu por força de decisão liminar deferida em ação promovida pela Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento. A decisão suspendeu a cobrança da tarifa de registro de contratos da concessionária por meio da qual o órgão de trânsito realiza este serviço desde 2010 e, portanto, a mesma interrompeu suas atividades junto ao Detran-TO, tendo em vista que a tarifa é a única remuneração pela contraprestação do serviço.
O órgão de trânsito esclarece que sem o registro de contrato de alienação fica impedido de emitir certificado de registro de veículo, como determina o artigo 1.361, parágrafo 1º do Código Civil. Deste modo, estão suspensos, temporariamente, os serviços de primeiro emplacamento e transferência de propriedade, somente nos casos de veículos adquiridos através de alienação fiduciária.
O Detran-TO esclarece ainda que entrou com recurso, através da Procuradoria Geral do Estado, para revisão da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
Além disso, o órgão faz gestão junto à empresa concessionária para que retome o serviço, antes mesmo da conclusão da ação, de modo a evitar maiores transtornos ao cidadão.
Dispõe sobre o regime de concessão deste tipo de serviço a Lei 2.348, de 11 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado, número 3.135, de 12 de maio de 2010.