Depois de aguardar 7 anos, o assistido da Defensoria Pública, E. C. P., acusado de matar o assassino do pai, foi absolvido durante sessão do Tribunal do Júri, realizada na Comarca de Goiatins. A defesa foi patrocinada pelo defensor público Rubismark Saraiva Martins. Na época do crime, o acontecimento comoveu a cidade inteira. O caso era do réu que matou o assassino do seu pai. A vítima era primo de primeiro grau do acusado, e tinha matado um ano antes o pai do réu, o que abalou o relacionamento familiar.
A acusação era de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe, e de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Ministério Público do Estado pediu a condenação, apontando o motivo torpe como sendo a vingança. Já o defensor público pediu a absolvição do acusado por "perdão judicial", sustentando ainda que o réu já havia cumprido sua pena, sendo a de responder o processo judicial por mais de 7 anos e ainda ter que se retirar da sua cidade natal, o que foi equiparado pela defesa a uma pena de banimento. Isso porque o réu não conseguia mais viver em Goiatins, dado que parte da sociedade o hostilizava. Também foi usado o argumento de que a prisão do réu iria desestabilizar ainda mais as relações entre as duas famílias, e, consequentemente, a sociedade de Goiatins.
Casos como esse indicam que o júri pode, sim, fazer justiça pensando no caráter utilitário da pena. O crime se deu por um forte abalo emocional, o assassinato do pai do réu, que desestabilizou a vida das duas famílias. Isso desencadeou uma nova tragédia, que foi a morte da vítima. Levar o réu à prisão, neste caso, a nosso ver, não seria justo, e desembocaria em novos desajustes nas relações familiares", afirmou Rubismark Saraiva.