O Ministério Público Federal do Estado do Tocantins (MPF/TO) ofereceu denúncia em face de seis pessoas acusadas de praticarem atos típicos de instituição financeira, sem a devida autorização, no período de 2008 a 2011. Os denunciados praticavam o que é conhecido como compra premiada, um arremedo de consórcio, no qual os clientes começam a pagar parcelas para, futuramente, receberem determinado produto.
Todos praticavam crime por meio de pessoas jurídicas criadas para essa finalidade. A ação consistia em atrair consumidores para assinar contratos de compra e venda de produtos variados. Antes da entrega do produto o cliente começava a pagar as parcelas e, teoricamente, receberia o produto quando oferecesse o maior lance ou fosse sorteado, ocasião em que o produto era dado como quitado, ficando o consumidor isento das parcelas restantes.
Assim, para garantir um mínimo de capacidade financeira, as empresas eram obrigadas a sempre buscar novos fregueses. Mesmo com a busca constante de novos consumidores, a viabilidade econômico-financeira das empresas ficaria comprometida, impossibilitando honrar os compromissos com sua clientela.
Vale observar que um dos acusados afirma ter tentado conseguir autorização de funcionamento, mas teve seu pedido negado. O fato de isentar os clientes das demais parcelas depois do recebimento do produto foi o que motivou a negativa de autorização para o funcionamento dessas empresas que agiam no interior do Tocantins. (Ascom SSP)