O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) interpôs recurso à Justiça Federal, em 07 de Dezembro de 2012, contra o ex- prefeito de Ponte Alta do Bom Jesus, Éder Luís Lourenço da Rocha, evolvido na chamada “Máfia dos Sanguessugas”, que operava no desvio de verba pública Federal destinada a serviços de saúde no município.
Éder Luiz foi condenado pela Justiça Federal no Tocantins, após as denúncias feitas pelo MPF/TO, por crime de licitação, crime de responsabilidade e por apropriar-se de rendas públicas, ou desviá-las em proveito próprio ou alheio. Crimes previsto na Lei nº 8.666/90 e no Decreto-Lei nº 201/67.
Entretanto, o MPF entrou com apelação pedindo que o ex-prefeito também seja condenado pelo art. 89 da Lei de Licitações que figura como crime a dispensa ou inexigência de licitação fora das hipóteses prevista na lei, e a inobservância das formalidades legais.
O ex- prefeito já havia sido condenado, após denúncias do MPF, juntamente com o empresário Adail Viana Santana Filho, por desvio e apropriação de verba pública Federal destinada à reconstrução de 18 unidades de habitação rural e restauração de outras 59 para controle da Doença de Chagas, em 1998, na ocasião foram desviados R$ 177.637,00.
O caso
“Máfia das Sanguessugas” foi o nome empregado na operação da Policia Federal que investigou dezenas de parlamentares, prefeitos, empresários e servidores públicos, envolvidos em fraudes licitatórias. No esquema, a finalidade era fornecer unidades móveis de saúde (ambulâncias e odontomóveis) do grupo familiar Vendoin, com valores acima do mercado que seriam pagos com recursos provenientes do Ministério da Saúde.
A fraude consistia na montagem de uma falsa licitação para contratação de empresa do esquema criminoso, logo após aprovação de Emenda Parlamentar do orçamento geral da União, que era feita pelo ex-deputado federal Amarildo Martins da Silva, conhecido popularmente como pastor Amarildo, para quem, após aprovação de Emenda, era pago propinas pelas empresas do grupo familiar Vendoin, que variavam entre 10 e 15% do valor revertidos aos municípios “beneficiados”. (Ascom MPF)