O cantor Braguinha Barroso pretende reivindicar na justiça os direitos autorais pela composição da letra da Música “Canção de Amor a Palmas”, adotada como hino da capital ainda na gestão da ex-prefeita Nilmar Ruiz. A lei nº 985 de 25 de abril de 2001 foi a que adotou a canção como hino de Palmas. O cálculo feito pelo compositor aponta que a prefeitura deverá pagar R$ 2 milhões pelos direitos levando em consideração que a canção vinha sendo utilizada e executada em sessões solenes antes mesmo da lei ser sancionada.
A argumentação base do artista é que desde 2001 a canção foi adotada como hino mas ele nunca recebeu os direitos autorais. “A música vem sendo cantada e executada como sendo hino oficial de Palmas, em outras ocasiões solenes em que a sua entonação se faça necessária dentre outros, sem a devida autorização”, alega o artista que argumenta ainda que a Prefeitura de Palmas está se furtando do direito autoral, contrariando, de forma inequívoca o disposto no artigo 68, parágrafos 2º e 3º da lei nº 9.610/98.
O artigo 68 da lei citada diz que “Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas”.
A execução pública da obra musical estaria gerando prejuízo ao titular da criação da música, é o que defende o artista. Na base de argumentação de Braguinha está ainda a Lei Federal nº 9610/98 que também determina autorização prévia do autor para utilização de músicas.
A canção de Amor a Palmas tem autoria também de Neusinha Bahia, com arranjos de Rildo Gomes e coral de Cléber Araújo. Em novembro do ano passado a Câmara aprovou a lei 1.917 que alterou a de 2001 incluindo a autoria dos arranjos e coral.