O Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), unidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA), seleciona projetos socioambientais até o dia 22 de fevereiro. O FNMA tem a missão de contribuir, como agente financiador, por meio da participação social, para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
O FNMA tem um conselho deliberativo, composto de 17 representantes de governo e da sociedade civil, que garante a transparência e o controle social na execução de recursos públicos destinados a projetos socioambientais em todo o território nacional.
No programa de Demanda Espontânea os projetos podem ser apresentados de acordo as seguintes linhas temáticas:
- Água e Florestas: os projetos apoiados visam promover a produção, preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos florestais de espécies nativas, bem como a recuperação de áreas degradadas, por meio da conservação e recuperação de nascentes e margens de corpos d’água, em prol da proteção dos recursos hídricos;
- Conservação e Manejo da Biodiversidade: os projetos apoiados visam promover a conservação e uso sustentável da diversidade biológica e dos recursos genéticos, bem como, contribuir para a expansão e consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC);
- Sociedades Sustentáveis e Qualidade Ambiental: os projetos apoiados visam promover a convivência mais harmoniosa entre sociedade e natureza, com ênfase no investimento em ações de educação ambiental e de fortalecimento do SISNAMA, nesse caso, por meio do investimento em mecanismos de gestão ambiental local.
Quem pode concorrer
Instituições públicas pertencentes à administração direta ou indireta (federal, estadual e municipal), consórcios públicos, e instituições privadas brasileiras sem fins lucrativos que possuam atribuições estatutárias para atuarem no tema meio ambiente. No caso de ONGs, a instituição proponente deverá comprovar experiência, obtida nos últimos três anos, no objeto específico da proposta. Somente as cooperativas descritas a seguir poderão enviar propostas:
Cooperativas voltadas diretamente às atividades de coleta e processamento de material reciclável; Cooperativas voltadas diretamente às atividades de extrativismo, manejo de florestas de baixo impacto, pesca e agricultura de pequeno porte, realizadas por povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares.