O prazo para o pagamento da guia de contribuição sindical encerra no próximo dia 31 de janeiro. O boleto deve ser retirado por meio do site: http://www.fecomercioto.com.br e o pagamento pode ser feito em qualquer agência lotérica ou bancária. No site, no link “Guia de recolhimento da Contribuição Sindical” existe um passo a passo de como é o processo para a impressão do boleto. A contribuição é obrigatória, conforme artigos 580 a 610 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e Notas Técnicas SRT/MTE de nº 64 e 202/2009.
O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo previsto na lei, de acordo com o artigo 600 da CLT, será acrescido de multa de 10% nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
A contribuição sindical da empresa deve ser recolhida ao sindicato patronal correto, por isso, o empresário deve ficar atento à sua categoria. Caso a empresa não se enquadre em nenhuma categoria, o recolhimento deve ser destinado a Federação do Comércio. A Fecomércio Tocantins possui nove sindicatos filiados, sendo eles, Siapabe, Sicomov, Sicovame, Sicovar, Sigealto, Sincopeças, Sindhorbs, Sindifarma e Sindimáquinas.
Para o presidente da Fecomércio Tocantins, Hugo de Carvalho, a contribuição é de extrema importância para o setor. “É através dele que os Sindicatos e a Federação do Comércio atuam em prol da classe, defendendo o comércio no Estado. Além da representatividade junto à diversos órgãos, ainda são realizadas ações que contribuem para o cotidiano do empresário, para o reconhecimento do setor e anualmente, atuamos na Convenção Coletiva, buscando um equilíbrio nos direito e deveres do empresários e dos colaboradores. Além disso, eles podem se beneficiar com os serviços oferecidos pela Fecomércio, como por exemplo, a Câmara de Conciliação e o cartão do empresário”, ressaltou.
Segundo o consultor jurídico da Fecomércio, Vinícius Caetano, a contribuição sindical possibilita aos empresários diversas garantias. “O pagamento em dia da contribuição sindical patronal garante a participação das empresas em licitações públicas, a renovação de alvarás e de outros direitos assegurados por lei”, explicou. Para o segmento do comércio, os valores tidos como base são indicados pela tabela divulgada anualmente pela Confederação Nacional do Comércio – CNC. (Ascom Fecomércio)