Em consequência de ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Silvanópolis, Alberto Gomes Pereira, ao ressarcimento de R$ 82.375,68 oriundos de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) destinados à implantação de sistema de tratamento de resíduos sólidos no município. Alberto também foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e ainda proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.
Entre os anos de 2007 e 2008, Alberto Gomes Pereira, então prefeito de Silvanópolis, deixou de prestar contas à Funasa da segunda parcela dos recursos repassados para a execução do convênio, que deveria realizar a construção de um aterro sanitário e a aquisição de um caminhão e um coletor. A sentença cita relatório de visita técnica da Funasa de agosto de 2007 no são constatadas irregularidades na execução do convênio e a inviabilidade na liberação de sua última parcela. O próprio prefeito admitiu que o valor que deveria ser aplicado na aquisição do caminhão e coletor foi usado em outras finalidades, consideradas urgentes pelo então gestor.
A sentença ressalta que a execução parcial do projeto causou sérios problemas à população de Silvanópolis, e não foi apresentada nenhuma prova concreta da aplicação de parte dos recursos em benefício do município, o que permite conduz à conclusão de que os valores foram desviados. O ato configura improbidade administrativa descrito no artigo 9º da lei 8.429/92. (Ascom MPF)