Das 6.973 empresas obrigadas a declarar o DIF – Documento de Informações Fiscais, 88,1% ainda não entregaram a declaração. O prazo para a entrega é até o próximo dia 28, pelo site http://www.dif.sefaz.to.gov.br, onde o contribuinte deve preencher o formulário com as informações solicitadas.
O DIF é um demonstrativo anual, destinado à apuração das informações relativas ao ICMS, que servirá de base para o cálculo do IPM - Índice de Participação dos Municípios. Quando o contribuinte não apresenta o documento, o município onde ele exerce suas atividades pode ter o seu índice reduzido, com a consequente perda de recursos repassados pelo Estado.
Conforme prevê a legislação, a omissão na entrega também gera prejuízos para as empresas, que estão sujeitas a multa formal no valor de R$ 1.100 e a restrições de serviços oferecidos pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), como alteração de cadastro, Nota Fiscal Avulsa, homologação de AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.
A entrega da declaração é obrigatória para todos os contribuintes que possuem estabelecimentos comerciais e industriais, seja matriz, filial, sucursal ou depósito, inscritos no CCI-TO – Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins. Também estão obrigados a declarar todos os contribuintes optantes do Simples Nacional que em 2012 realizaram operações com substituição tributária ou diferencial de alíquota, e complementação de alíquota. (Ascom Sefaz)