Está prevista para ser votada em Plenário na Câmara dos Deputados nesta semana a Medida Provisória (MP 586/12) que cria incentivos para a alfabetização de todas as crianças nas escolas públicas até os 8 anos de idade, por meio do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.
A matéria já conta com parecer da comissão mista, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que acolheu a emenda da deputada federal professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) que dispõe sobre o currículo dos cursos de formação de professores, determinando a inclusão de disciplinas específicas sobre alfabetização também foi acolhida após discussão da comissão mista.
Segundo Dorinha, a emenda proposta foi no sentido de estimular a formação dos professores que vão ensinar crianças a ler e escrever. “Os professores do Brasil ainda não estão preparados para atuar na alfabetização sendo necessários investimentos não apenas na formação continuada desses profissionais, mas também na formação inicial”, disse. O relator acatou a emenda da parlamentar que determina a inclusão, nas universidades, de currículos específicos para a formação de professores que trabalharão com a alfabetização de crianças.
Até a edição da MP, em novembro do ano passado, 5.270 municípios e todos os estados já tinham aderido ao pacto, que estava vigente por meio de portaria do Ministério da Educação. O pacto conta com quatro áreas de atuação: formação de professores, fornecimento de material didático, avaliação e gestão.
Compromissos
Os compromissos assumidos no pacto são alfabetizar todas as crianças em língua portuguesa e em matemática; realizar avaliações anuais e universais dos alunos; e, no caso específico dos estados, apoiar os municípios que tenham aderido.
Segundo o governo, o programa deverá custar R$ 2,7 bilhões até 2014, dos quais R$ 1,1 bilhão já está previsto no Orçamento de 2013.
Caberá ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) realizar o apoio financeiro a estados e municípios. Por meio desse apoio, serão concedidas bolsas para professores alfabetizadores participarem de cursos de formação continuada. Além disso, haverá repasse de recursos pelos resultados alcançados, nos mesmos moldes do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Fies
Em seu parecer, o relator também altera a lei que rege o Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies). Amorim retirou a exigência de idoneidade cadastral do
estudante para a concessão do financiamento, mantendo apenas para o
fiador. (Com informações da
Agência Câmara)