A prefeita Magda Borba juntamente com o departamento jurídico da prefeitura de Miracema está discutindo a deliberação do Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Miracema na Ação Civil Pública promovida pela 2° Promotoria de Justiça da Comarca de Miracema do Tocantins que decidiu, neste de mês de fevereiro, pela anulação do concurso público para provimento de cargos nas áreas da saúde, educação e quadro geral, realizado no ano de 2007, na gestão do então prefeito Júnior Evangelista.
Segundo a prefeita, o município que já foi intimado da decisão judicial vai tomar todas as providências necessárias seguindo as determinações da lei. Magda Borba explicou que sua gestão não tem relação com a anulação do concurso e que o ocorrido foi resultado de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) ainda em 2007.
“Gostaria de esclarecer que a nova gestão da cidade não tem participação alguma no processo de anulação do referido concurso. O MPE ainda em 2007 entendeu que várias irregularidades ocorreram tanto no edital quanto na aplicação das provas. A prefeitura vai apenas seguir o que for determinado pela justiça”, concluiu.
Entenda o caso
Depois de apontar diversas irregularidades no edital e realização do concurso público para o provimento de cargos, realizado em Miracema do Tocantins, em 2007, o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Miracema do Tocantins, ajuizou na 1ª Vara Cível da Comarca de Miracema do Tocantins, uma Ação Civil Pública contra o município, pela realização do certamente em 2007. Segundo o MP, o processo estava em desconformidade com a legislação vigente.
O MPE apontou diversas irregularidades, sendo elas desde o decreto municipal Nº 015/2007 que dispensou o procedimento licitatório para contratação de profissional/empresa para realização do certame, ferindo diversos princípios da administração pública como legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade.
Além disto, o MP apontou ainda irregularidades na oferta de vaga para analfabetos, impossibilidade de realização de inscrição por procuração; prazo exíguo de apenas 10 dias para realização da inscrição, obrigatoriedade de pagamento de taxa de inscrição em espécie, discriminação aos portadores de deficiência, ausência de previsão no edital da constituição de Banca Examinadora, correção de prova realizada no próprio caderno de prova, o que possibilitava a identificação dos candidatos, realização de provas em períodos distintos, não previstos em edital e provas orais para candidatos analfabetos.
Os servidores públicos municipais afetados pela anulação do certame, poderão continuar trabalhando até que a decisão transite em julgado. (Com informações da Ascom)