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Polí­tica

Em sessão do Pleno, na tarde desta quarta-feira, 27, os conselheiros aprovaram por unanimidade a medida cautelar para suspensão do processo licitatório do Pregão Presencial Nº 003/2013 da prefeitura de Guaraí, acatando solicitação feita por meio de representação, no processo 1149/2013.

 A licitação, voltada à contratação de gerenciamento de abastecimento de combustíveis nos automóveis do município, foi suspensa porque exigia certificado de registro cadastral prévio dos licitantes, junto à Administração, o que não é permitido na modalidade pregão presencial, na medida em que isso restringe a competição.

 A Resolução nº 117/2013 foi publicada no Boletim Oficial do TCE do dia 27 de fevereiro de 2013. O prefeito, Genesio Ferneda, e o pregoeiro, Cleuber Rosa, serão citados para prestar esclarecimentos, para que, então, seja julgado o mérito do processo. E o pregão presencial, que aconteceria no dia 3 de março, não deve ser realizado.

 O Artigo 20 do Regimento Interno do TCE permite a emissão da “medida cautelar indispensável à proteção do erário ou do patrimônio público, quando haja ameaça de grave dano de difícil e incerta reparação ou, ainda, nos casos em que seja necessário garantir a eficácia de decisão do Tribunal de Contas.”

 Durante a sessão, também foram apreciados pedidos de reexame de contas consolidadas de Muricilândia e Pau d’Arco, ambas referentes ao ano de 2009. Como os gestores não apresentaram provas ou fatos novos capazes de sanar as irregularidades que motivaram a emissão de pareceres prévios pela reprovação das contas a decisão foi mantida, sendo negado o provimento dos pedidos de reexames.

 Além de outros processos, o Pleno também decidiu pela emissão de certidão de quitação para gestores que pagaram as multas devidas ao Tribunal de Contas, em razão de irregularidades cometidas e diagnosticadas na análise de contas de ordenador de despesas. (Ascom TCE)

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