Com o começo do mandato, muitos prefeitos têm entrado em contato com o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) para tirar dúvidas sobre quais procedimentos devem ser adotados, quando os ex-gestores não enviaram as remessas do SICAP-Contábil, ou quando não há documentos contábeis na Prefeitura.
Como o sistema só permite o encaminhamento de informações de um período, após enviados os registros da remessa anterior, em razão do princípio da continuidade da administração pública e às Normas Brasileiras de Contabilidade, que determinam a realização dos registros em ordem cronológica de acordo com os fatos ocorridos, os novos gestores não conseguirão encaminhar o Orçamento de 2013, que deve ser enviado até 30 de março.
Deste modo, é necessário que o atual prefeito encaminhe as informações sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial pendentes no SICAP, para não ser responsabilizado solidariamente pela inadimplência, e para que o Município não fique impossibilitado de firmar convênios.
Além das providências administrativas e judiciais para obtenção das contas, caso não haja demonstrativos contábeis, prestação de contas, banco de dados e/ou dos documentos necessários aos registros contábeis devem ser tomadas as providências referentes à Tomada de Contas Especial, conforme previsto no Artigo 75 da Lei Estadual nº 1.284/2001.
E os relatórios das tomadas de contas, com a respectiva documentação comprobatória, deverão ser encaminhados aos órgãos competentes, incluindo órgãos repassadores dos recursos, o próprio Tribunal de Contas do Estado ou da União, conforme o caso e a legislação do órgão transferidor, por meio das quais será apurada a real situação orçamentária, financeira e patrimonial do órgão/entidade, objetivando dar continuidade aos registros contábeis de natureza orçamentária, financeira e patrimonial.
Assim, realizada a apuração por meio da tomada de contas e efetuados os registros na contabilidade, os novos gestores deverão encaminhar os arquivos/informações dos registros contábeis por meio do SICAP conforme IN/TCE/TO nº 11/2012, bem como encaminhar o processo de tomada de contas em atendimento a IN/TCE/TO nº 14/2003, ressaltando-se que embora apurados pela atual administração, os atos são de responsabilidade do ex-gestor.