A Defensoria Pública em Gurupi protocolou, na tarde desta última segunda-feira, 11, um Pedido de Providência junto ao Governo Municipal de Gurupi com o objetivo de regulamentar o exercício do poder de polícia de trânsito dos orientadores do Departamento Municipal de Trânsito – DMT, legitimando-os a efetuarem a lavratura de auto de infração de trânsito, que lhes fora suprimida pela Lei Municipal nº 2.055/2012.
O pedido, de acordo com o defensor público Neuton Jardim dos Santos, visar acabar com o que ficou conhecido entre os gurupienses como “Indústria Ilegal da Multa”. “Nos últimos dias, a sociedade local vem denunciando os inúmeros autos de infração de trânsito que estão sendo lavrados de forma ilegal, nas blitzes realizadas pelos orientadores do Departamento Municipal de Trânsito”, explicou Neuton Jardim.
Segundo o defensor público, a carreira de agente de trânsito foi instituída pela Lei Municipal nº 1.922/2011, dotando-lhe de atribuições de executar a fiscalização e educação do trânsito, no entanto, a Lei Municipal nº 2.055/2012, alterou a Lei anterior, destituindo os agentes de trânsito da função de efetuar a lavratura de autos de infração.
“Pela alteração advinda com a Lei Municipal nº 2.055/2012 ficou nitidamente expresso que os Agentes de Trânsito passam a ser Orientadores de Trânsito, aos quais é vedada a lavratura e atuação de multa como fiscal de trânsito”, destacou a defensora Charlita Teixeira da Fonseca.
A medida é coordenada pelo Núcleo de Ações Coletivas – NAC, e foi postulado em lítisconsórcio com o cidadão gurupiense, Jorgam de Oliveira Soares que, devido à relevância e interesse coletivo da matéria, levou ao conhecimento da Defensoria Pública.
“A Defensoria Pública tem entre suas funções institucionais a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais, e tal situação afronta toda a população local, ricos e pobres, comerciantes, trabalhadores e estudantes”, ressaltou o coordenador do NAC, defensor Arthur Luiz Pádua Marques.
Pedido
O Pedido de Providências requer em caráter de urgência urgentíssima que se remeta um Projeto de Lei à Câmara Municipal de Gurupi, objetivando devolver aos orientadores de trânsito a prerrogativa de lavrar multas; que seja decretada a nulidade de todos os autos de infração lavrados no ano de 2013 até o presente momento; e ainda a suspensão cautelar de qualquer ato tendente à ensejar na autuação de multas de trânsito dos condutores de veículos automotores no município de Gurupi, até que seja promovida regulamentação da atuação dos orientadores de trânsito.
O Pedido solicita ainda o estudo de viabilidade técnica para a realização de Concurso Público para o cargo de Agentes e/ou orientadores de trânsito, e também ações no sentido de revitalizar e restaurar o sistema horizontal e vertical de sinalização das vias públicas do município. (Ascom Defensoria Pública)