Após uma luta de quase 3 meses para que o projeto do Ficha Limpa Municipal em Guaraí pudesse ser aceito na Câmara Municipal de Vereadores da cidade, o contador e idealizador da ideia, José Pereira Evangelista Filho, mais conhecido como “Pedão”, agora pretende iniciar a discussão do projeto no âmbito estadual.
Desde novembro de 2012, Pedão travava uma intensa luta em favor de uma ideia que pretende eliminar os condenados na justiça de ocuparem cargos de confiança na administração pública municipal e após o projeto ser adotado pelo vereador Kaburé (PSDB), na Câmara de Guaraí, os esforços agora se voltam para que a proposta seja discutida também na Assembleia Legislativa do Estado.
“Quando iniciamos a discussão do Ficha Limpa Municipal em Guaraí, colhemos mais de 250 assinaturas para que o mesmo fosse encaminhado como Projeto de Iniciativa Popular, mas infelizmente o regimento interno da Casa de Leis prevê que uma proposta desse tipo precisa de pelo menos 860 assinaturas, o que representa 5% do eleitorado da cidade; diante disso procurei o vereador Kaburé, que de imediato acolheu a proposta e a apresentou como sua, devendo ser apreciada em abril pela casa, conforme informado na última semana de sessões”, disse Pedão.
O contador disse ainda que agora, com o acolhimento da proposta pela Casa de Leis de Guaraí, que é tratada como “prioritária” pelo presidente Claudio Alencar (PSB), “é necessário que a mesma possa ser levada as estruturas do Governo do Estado”.
Os interessados em conhecer a proposta e assiná-la podem acessar o seguinte endereço: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinar.aspx?pi=JP241065 – Para preencher o documento é necessário informar o número do título de eleitor, além do nome completo e o endereço de residência.
Entenda o que a proposta pretende criar
Segundo a proposta, os nomeados em cargos de confiança deverão, se a lei for aceita e aprovada pela Assembleia Legislativa, apresentar certidões negativadas da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral, do Trabalho, além de certidão de bons antecedentes, declaração de imposto de renda Pessoa Física, declaração de bens e certidões negativas junto a entidades de classe, caso sejam profissionais filiados.
A Proposta deriva da Lei da Ficha Limpa (LCF nº135/2010), que garantiu, a partir das eleições municipais de 2012, que todos os candidatos julgados e condenados na justiça não pudessem concorrer a cargos eletivos. A diferença da Lei Federal para a Lei Estadual é que a garantia pudesse ser estendida também para as nomeações do poder executivo, livrando a Administração dos julgados e condenados pela justiça que tenham cometido crimes contra o erário público, crimes eleitorais, crimes ambientais, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, crimes análogos à escravidão, crimes contra a vida e a dignidade sexual, demitidos do serviço público, entre outras tipificações.