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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs uma ação por improbidade administrativa e outra penal contra Sebastião Paulo Tavares, ex-prefeito de Paraíso do Tocantins. Também são citados na ação Verônica Augusto de Oliveira, Cláudio Negreiros Alves, Carlos Eduardo Araújo Lima e as empresas Pro 2 Produções e Estruturas para Eventos Ltda e Negreiros e Negreiros Ltda

Segundo consta nas ações penal e civil, o então prefeito de Paraíso do Tocantins Sebastião Tavares, a então presidente da comissão de licitação Verônica Augusto de Oliveira e os empresários Cláudio Negreiros Alves e Carlos Eduardo Araújo Lima forjaram a realização de procedimento licitatório para ocultar a contratação direta da empresa Pro 2 Produções e Estrutura para Eventos Ltda para montagem de estrutura destinada à realização do evento denominado Paraíso Folia – 2010. O convênio foi firmado entre o Ministério do Turismo e o Município de Paraíso no dia 23 de abril de 2010.

Participaram da referida licitação as empresas Negreiros & Negreiros Ltda., administrada por Cláudio Negreiros Alves, e Pro 2, administrada por Carlos Eduardo Araújo Lima. Para realizar a dispensa indevida de licitação, os requeridos promoveram procedimento licitatório com duas empresas aparentemente concorrentes, mas que não passou de simulação para dar ares de lisura ao procedimento ilícito. A concorrência fictícia sagrou vencedora a Pro 2 com proposta quase idêntica ao valor global do certame, de R$ 78.333,00.

As ações apontam que os atos referentes à licitação, como julgamento, adjudicação, nota de empenho e contrato, foram praticados todos no mesmo dia. A combinação prévia também pode ser observada na diagramação quase idêntica, inclusive com os mesmos erros de digitação, apresentada pelas duas empresas. As coincidências provam que as planilhas orçamentárias foram confeccionadas pela mesma pessoa, diferenciando-se em apenas alguns aspectos de formatação para que se parecesse tratar de propostas independentes.

Após a fraude na licitação, a Pro 2 subcontratou outra empresa para o fornecimento de sistema de som e iluminação para apresentações musicais, com as mesmas especificações do edital fraudado, pelo valor de R$ 40.000,00. Tendo em vista que o contrato com a Pro 2 foi de R$ 78.333,33, que por sua vez pagou R$ 40.000,00 pelos serviços, ficou demonstrado outro sobrepreço, desta vez no valor de R$ 38.333,00.

O sobrepreço foi novamente evidenciado em laudo pericial sobre a contratação pela Prefeitura de Paraíso do Tocantins de serviço de locação de palco, som e iluminação para evento realizado em novembro de 2009, pelo valor de R$ 25.000,00. Atualizando o valor para abril de 2010 – data do evento Paraíso Folia - chega-se ao valor de R$ 25.715,37. A diferença no valor atualizado resultou no valor de R$ 52.617,96 em apenas cinco meses, ou aproximadamente 200% (duzentos por cento).

Sebastião Paulo Tavares e Verônica Augusto de Oliveira cometeram os atos de improbidade administrativa previstas no artigo 10 e 11 da lei 8.429/92. As pessoas jurídicas Pro 2 Produções e Estruturas para Eventos Ltda. e Negreiros & Negreiros Ltda., assim como seus respectivos sócios Carlos Eduardo Araújo Lima e Cláudio Negreiros Alves, os quais participaram dos atos do certame licitatório ilícito, colaboraram para os atos ímprobos e devem ser responsabilizados, na forma do artigo 3º da Lei nº 8.429/1992.

Já a ação penal requer a condenação de Paulo Tavares, Verônica de Oliveira e Carlos Lima às penalidades previstas do art. 89 da Lei nº 8.666/93 e art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67. Cláudio Negreiros Alves está incurso apenas nas penas do art. 89 da Lei nº 8.666/93. (Ascom MPF)