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Economia

Foto: Frederick Borges

O governador Siqueira Campos assinou na manhã desta terça-feira, 2, decreto referente à Lei Geral das  Micro e Pequenas Empresas. Desta forma, fica regulamentado o tratamento simplificado às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) do Tocantins. A solenidade para assinatura do decreto foi realizada no Palácio Araguaia, em Palmas.

O decreto de n° 4769 deve ser publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Estado (DOE) e institui o tratamento diferenciado e simplificado às MEs, EPPs, E MEIs na preferência para aquisição de bens e serviços pelos órgãos públicos estaduais, entre outras medidas. “Nosso interesse é fazer funcionar bem o Governo e melhorar a estrutura do estado gerando assim a satisfação da população”, disse o governador Siqueira Campos.  

As mudanças instituídas no decreto promoverão o desenvolvimento econômico e social, além de colaborarem para a eficiência das políticas públicas e com o incentivo à inovação tecnológica no Estado.

Boas expectativas

A expectativa é que haja aumento no potencial de mercado das micro e pequenas empresas, já que elas com a regulamentação da Lei, elas terão mais competitividade. “Sem essa regulamentação a maior parte das licitações eram vencidas por grandes empresas, a partir desse decreto conseguimos um favorecimento legal, garantido por lei, às micro e pequenas empresas do Estado”, disse o secretário de Estado e Desenvolvimento Econômico, Ciência Tecnologia e Inovação, Paulo Massuia. 

O secretário informou, ainda, que a regulamentação foi criada respeitando os anseios da sociedade: “Cada artigo desse decreto foi analisado e discutido dentro do Fórum de Micro e Pequenas Empresas, essa entidade possui representantes de vários entes da sociedade civil e do governo”, disse.

Presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas do Tocantins (Sigto) e membro do Fórum de Micro e Pequenas Empresas, Sérgio Carlos Ferreira Tavares comemora a medida do Governo. “Nós conseguimos a modernização da Lei e sua aplicação vai favorecer o desenvolvimento das micro e pequenas empresas em todos os municípios”,  considerou.  

A solenidade para assinatura do decreto contou com a presença do deputado federal Irajá Abreu, de representantes dos setores beneficiados com a medida do governo e, ainda, dos secretários de Estado Renan de Arimateia (Casa Civil) e Arrhenius Naves (Comunicação).

Saiba Mais

O decreto nº 4.769, assinado nesta terça-feira, 2, pelo Governador Siqueira Campos, regulamenta o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, entre outras providências.  Para os efeitos do referido decreto, consideram-se:

1 – Microempreendedor individual (MEI) – empresário individual a que se refere o art. 18-A da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Simples Nacional;

2 – Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) – sociedade empresária, sociedade simples empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 3º da Lei Complementar Federal 123/2006;

3 – Grupos de Produção Solidários – conjunto de pessoas físicas que desenvolvem atividades econômicas de produção, distribuição e consumo, organizados sob a forma de autogestão, com características de cooperação;

4 – Cooperativas de Produção de Pequeno Porte – registradas em órgão competente, em que os associados contribuam com serviços laborativos ou profissionais para produção de bem, e que aufiram, em casa ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 3,6 milhões, conforme dispõe a Lei Complementar Federal 123/2006;

5 – Empreendimentos da Agricultura Familiar – localizados no meio rural, de agricultores que utilizem, predominantemente, mão de obra do grupo familiar nas atividades econômicas;