O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, manifestou-se ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) pela manutenção da sentença proferida pelo juízo da 11ª Zona Eleitoral que cassou os diplomas do atual prefeito e vice de Axixá do Tocantins, Auri-Wulange Ribeiro Jorge e José Oliveira da Silva. A sentença da Justiça Eleitoral em primeira instância é consequência de ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo também candidato Ruidiard de Sousa Brito, na qual são expostas as acusações de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2012. Irresignados com a sentença condenatória, Auri-Wulange e José Oliveira recorreram ao TRE-TO.
A manifestação ministerial aborda as alegações dos recorrentes que buscam a reforma da sentença de primeiro grau. Em relação às diversas hipóteses para anular a sentença, a PRE/TO afirma que as fundamentações do juízo eleitoral são idôneas para o cumprimento da exigência constitucional da motivação das decisões judiciais, e que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelos recorrentes, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
Em relação à suspeição de provas testemunhais, também alegadas pelos recorrentes, a PRE/TO afirma que, mesmo se ouvidas testemunhas impedidas ou suspeitas durante o processo em razão de necessidade, o juiz atribuirá a estes depoimentos o valor que possam merecer. Quanto às provas documentais trazidas com a ação de investigação, que segundo os recorrentes não se prestam para embasar a decisão do juiz por serem gravações ambientais realizadas sem o conhecimento de uma das partes, a manifestação considera que deve prevalecer o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral da possibilidade de se utilizar gravação ambiental realizada por um dos interlocutores como prova de irregularidades eleitorais como a compra de votos.
Quanto ao abuso de poder econômico ou político, a manifestação aponta que o direito eleitoral tem como objetivo garantir a normalidade e a legitimidade das eleições, a fim de tornar equilibrada a escolha dos candidatos. No caso em questão, são apresentadas provas de realização de festa de aniversário do candidato aberta a todos os moradores da cidade, distribuição de camisetas considerada relevante para influenciar o eleitorado, transporte gratuito de eleitores e aliciamento de candidato.
A captação ilícita de sufrágio também é ressaltada na manifestação da PRE/TO, que aponta trecho da sentença de primeiro grau com testemunhos de eleitores que receberam ofertas de vantagens e dinheiro por parte do então candidato Auri-Wulange em troca de votos. Auri-Wulange e José de Oliveira estão inelegíveis por oito anos, com fundamento no artigo 1º, “h” e “j” da Lei Complementar 64/90.