O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, manifestou-se ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) pela manutenção da sentença proferida pelo juízo da 11ª Zona Eleitoral ...
De acordo com Artigo 5º do Código Eleitoral, não é permitido à candidatura de pessoas analfabetas: “CF/88, art. 14, § 1o, II, a: alistamento e voto facultativos aos analfabetos” ...