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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Foi promulgada nesta terça-feira, 2, a Emenda à Constituição que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores.

De acordo com o texto, as novas regras entram em vigor na data da publicação e alguns dos direitos são imediatos, como a jornada definida, com limite de 8 horas diárias e 44 semanais, e as horas extras. Para outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o texto prevê a necessidade de regulamentação.

A favor da PEC, a deputada federal professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) é um direito mais do que merecido para essa classe de trabalhadoras que durante décadas teve tratamento diferenciado das demais. “É uma forma de acabar com uma injustiça. As domésticas trabalham tanto ou até mais que muitas outras profissões e essa proposta é mais do que merecida. É o início de um tratamento mais igualitário em relação aos demais trabalhadores”, afirmou Dorinha.

Direitos

Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já garantidos são salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria.

Entre os novos direitos está o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática e, por isso mesmo, uma das mais polêmicas entre empregadores. Se antes os empregados domésticos não tinham duração do trabalho definida, agora passam a ter direito a uma jornada de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.

Empregadores e críticos da medida alegam que a definição da jornada poderia levar à demissão em massa de trabalhadores. Muitos empregados domésticos dormem no local de trabalho, o que gera dúvida, por exemplo, sobre a possibilidade de que as horas à disposição sejam consideradas horas trabalhadas.

FGTS

Outro direito garantido pela PEC é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve gerar o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei. Os depósitos devem começar a ser feitos assim que as mudanças da PEC entrarem em vigor. Dos novos direitos previstos na proposta, nove tem validade imediata e sete ainda precisam de regulamentação. (Com informações da Agência Senado)