Às vésperas da segunda mais importante data para o comércio, o Dia das Mães, o Procon, órgão estadual da Secretaria de Defesa Social, se empenha para que o consumidor não seja lesado no ato da compra.
De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor, é preciso fazer valer os direitos estabelecidos em lei, como a exposição de preços em vitrines, gôndolas, balcões e outras formas. Na vitrine, por exemplo, não basta que esteja ali o preço fixado, mas que esta mostra de preços se encontre voltada para fora da loja, facilitando a visualização pelo consumidor.
Segundo o assessor de fiscalização do Procon, Francisco Rezende, é imprescindível também que fique bem definido para o consumidor as formas e condições de pagamento. “Se em dinheiro, cheque, no caso da loja permitir esta modalidade, e o crédito do cartão rotativo, a fim de que não venha haver descumprimento de cláusula”, explica.
Ao ir às compras, Jhonata Oliveira Santos afirma que, além de outros requisitos, diz preocupar-se com os juros anunciados pelo estabelecimento. “Muitas vezes, se não observarmos bem, os juros atraentes anunciados podem estar sendo retirados no valor total da mercadoria”, adverte.
Nota fiscal e outras exigências
Todo consumidor deve exigir a nota fiscal, pois só desta forma é possível preservar uma série de garantias com relação à compra, inclusive quanto a trocas ou devolução de mercadorias. No primeiro caso (troca), ressalta o diretor que o cliente e o vendedor já devem pactuar essa condição, por escrito ou outra forma, no momento de fechar o negócio. Francisco Rezende explica que como já existe a etiqueta de troca, muitas lojas fazem uso desse expediente para facilitar o diálogo com o consumidor.
Ana Paula de Souza, gerente de loja na Avenida JK, na capital, diz que uma das principais preocupações na loja, que cumpre a norma ao ostentar a etiqueta do preço de cada produto, é procurar atender bem ao cliente. “Essa é a nossa consideração que temos por ele”, frisa, acrescentando que essa postura independe de ser por ocasião do dia das Mães ou no cotidiano do atendimento.
Já no tocante à devolução, essa é uma prerrogativa que cabe à loja, a não ser pela obrigatoriedade nos casos de defeito inesperado que surja ou problemas de fabricação (art. 18 do Código de Defesa do Consumidor). Nestes casos, o cliente pode escolher em receber um novo bem, ter abatimento de preço ou reaver qualquer mercadoria que lhe interessar em valor correspondente. Caso isso não seja providenciado, o tempo que o adquirente do produto não fez uso dele terá reparação por dano moral, em virtude da falta do mesmo de que ficou privado.
Internet
Ao comprar pela internet, a orientação do Procon é de pesquisar sobre a loja virtual antes de fechar o negócio. Ao comprar fora de um estabelecimento físico, a exemplo dos portais e sites, lembre-se de sempre buscar procedência, idoneidade, endereço fisco, CNPJ da empresa e informação de quem já é cliente da loja. Ainda segundo o Procon, no caso das compras pelo computador, o consumidor tem direitos garantidos. Para compras pela internet, o cliente tem até sete dias para devolver o produto, independente de estar com problemas ou não. Como a mercadoria é negociada sem o consumidor vê-la de perto, a troca ou devolução é garantida neste prazo.
Dica de compra
Independente da forma, um dos passos essenciais que o cliente deve seguir para realizar uma boa compra é pesquisar. “É compensador, o consumidor não perde por economizar. Ele consegue economia de 50%, até 60%, mas tem que gastar a sola do sapato”, reforça o diretor do Procon.
Eliene Bernarda Pereira destaca que como consumidora prioriza pela ordem qualidade, preço, forma de pagamento e atendimento. “Sou defensora de uma boa pesquisa de preços”, afirma.
Exija seus direitos
O Procon dispõe para a população tocantinense 10 núcleos de apoio nas várias regiões do Estado. No centro de Palmas, em Taquaralto, Dianópolis, Gurupi, Porto Nacional, Guaraí, Colinas, Araguaína, Tocantinópolis e Araguatins.
Telefones para denúncias e orientações: 3218–2340 / 151 (este, com ligação gratuita)