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Polí­tica

Foto: Divulgação

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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 593/12, que amplia o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação do Estudante do Pronatec. Nesta MP consta uma inserção feita pela deputada federal professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) que oferece transporte para os estudantes do ensino superior. A deputada fez parte da comissão mista instalada para analisar a matéria. 

A parlamentar já havia apresentado um Projeto de Lei (PL 2.860) ainda em 2011, sobre políticas de assistência aos estudantes da educação superior e que concedia transporte público sem prejuízo para estudantes da educação básica. Em sua justificativa, Dorinha disse que é importante institucionalizar programas educacionais dos quais a sociedade não pode ou deve abrir mão. “A exemplo de outros, voltados para a educação básica, como os da alimentação e do transporte escolar, é preciso que os programas de assistência ao estudante da educação superior constem em lei”. 

Dorinha explicou que a utilização dos ônibus amarelinhos para o transporte de estudantes dos ensinos técnico e superior não irá causar nenhum prejuízo à educação básica. “Essa demanda foi uma das minhas propostas ainda de campanha por ter sido muito solicitada por alunos de ensino técnico e superior e também por prefeitos”, disse a parlamentar. 

Além disso, a parlamentar conseguiu emplacar duas emendas na MP. A primeira define que o montante dos recursos repassados para o Bolsa-Formação corresponderá ao número de vagas pactuado por cada instituição de ensino ofertante confirmado como matrícula em sistema eletrônico de informações mantido pelo MEC e garantindo a devolução de recursos à União em caso de não ocupação de vagas.

A segunda emenda diz que os serviços nacionais de aprendizagem (Sistema S) integram o sistema federal de ensino na condição de mantenedores, podendo criar instituições de educação profissional técnica de nível médio, de formação inicial e continuada de formação superior, mediante supervisão da União.

A MP segue agora para apreciação do Senado.

MP

O texto aprovado inclui as instituições públicas de ensino superior entre as que também podem participar do Pronatec se desejarem, assim como as fundações públicas de direito privado dedicadas à educação profissional e tecnológica. Atualmente, podem receber recursos do Pronatec apenas as escolas públicas de educação profissional e tecnológica e os serviços nacionais de aprendizagem.

Para receber a bolsa formação-estudante como pagamento pelo curso oferecido, as instituições terão de aderir ao programa e atender a índices de qualidade acadêmica estipulados pelo Ministério da Educação.

Um sistema informatizado controlará os dados de matrícula, frequência e outros sobre os beneficiários da bolsa-formação.

O ministério definirá, ainda, cursos prioritários para os quais essas instituições poderão se habilitar, considerando áreas relacionadas aos processos de inovação tecnológica e à elevação de produtividade e competitividade da economia brasileira.

O Plenário aprovou emenda que aumenta de 160 para 200 horas a carga horária mínima dos cursos oferecidos nas modalidades de educação profissional e tecnológica.

Modalidades

A partir da MP 593/12, os estudantes poderão receber a bolsa-formação em outras duas modalidades. O programa permitia ao aluno fazer um curso profissionalizante ou técnico junto com o ensino médio em instituições diferentes (concomitante). Agora, haverá as formas integrada (ensino médio regular misturado com o técnico no mesmo curso) e subsequente (após terminar o curso regular).