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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou uma resolução na última segunda-feira, 13, que estabelece procedimentos para o pagamento de auxílio financeiro a estudantes de baixa renda das instituições federais de educação superior integrantes do programa Bolsa-Permanência. Estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação dessas instituições também serão contemplados.

A deputada federal Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) havia apresentado um requerimento (nº3.205/12) ao presidente da Câmara dos Deputados solicitando a indicação ao Ministério da Educação relativa aos estabelecimento de critérios de reajuste das bolsas-permanência do Programa Universidade para Todos (ProUni) que consideram os custos reais da alimentação e do transporte. Em sua justificativa, a parlamentar considerou que a sistemática atual não considerava eventuais variações de custos da alimentação e do transporte e dificuldades a que estão submetidos os alunos de regiões mais distantes ou em situação socioeconômica mais vulnerável, inclusive as populações indígenas, levando em consideração de que o salário mínimo é de R$ 678,00 e a bolsa de R$ 360,00. Dessa forma, Dorinha pediu providências de reajuste das bolsas do Prouni, considerando também as despesas com transporte e alimentação.

Sobre a bolsa

A bolsa-permanência será concedida a estudantes que atendam os critérios da política de cotas para ingresso na educação superior, estejam matriculados em cursos com carga horária além de cinco horas diárias e que tenham renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. A bolsa, de R$ 400, será paga pelo Banco do Brasil. O programa também atenderá indígenas que comprovem residência em comunidades tradicionais reconhecidas e quilombolas matriculados em universidades federais. Esses estudantes receberão R$ 900 de apoio financeiro, independentemente do curso.

Cabe às secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação coordenar o desenvolvimento, a atualização e a manutenção de sistema informatizado específico para a gestão do programa. Também é responsabilidade das duas secretarias indicar ao FNDE as metas anuais para o pagamento de bolsas do programa e a respectiva previsão de desembolso, bem como fazer a estimativa da distribuição mensal de tais metas e dos recursos financeiros destinados ao pagamento das bolsas. (Com informações do MEC)