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Saúde

Nesta quinta-feira, 13, o Presidente do Sindicato dos Cirurgiões Dentistas do Estado do Tocantins - SICIDETO, Ricardo Camolesi, juntamente com o Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Tocantins - CRO-TO, Juliano do Vale, protocolaram os ofícios nº 140/2013 e 141/2013 respectivamente ao Secretário de Administração, Lúcio Mascarenhas Martins e à Secretária de Saúde, Vanda Maria Gonçalves Paiva, com o objetivo de fazer cumprir a nova Lei Estadual nº 2.670/2012 que dispõe sobre o PCCR da saúde, que em seu artigo 17, §3° e  dispõe sobre o valor da indenização por insalubridade, exceto para os médicos.

Os presidentes falam da necessidade de  um projeto e plano de ação em prol da valorização da classe odontológica, fiscalizando, reivindicando o direito da categoria e criando mecanismos de qualificação dos profissionais da odontologia e nesse sentido afirmam que a indenização por insalubridade, não está sendo paga como determina a nova legislação em seu artigo 17 §3º e incisos I, II e III - Lei 2.670 de 19/12/2012.

O artigo 17 da lei diz que o valor da indenização por insalubridade, exceto para os médicos, tem por base o menor vencimento constante da tabela de vencimentos correspondente, assim definido:I -10% para o grau mínimo;II – 20% para o grau médio;III – 40% para o grau máximo.

Segundo os presidentes, mesmo com a vigência da nova lei, a indenização de insalubridade, especificamente da classe odontológica, vem sendo paga de forma equivocada, tendo como parâmetro a interpretação de lei já revogada.