O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso que visava o bloqueio de bens de empresas suspeitas de causarem prejuízos financeiros ao Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev). O ministro do STJ, Gurgel de Faria analisou recurso especial impetrado pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE).
No recurso especial, o MPE buscava reformar uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ) que já havia negado o bloqueio de bens das empresas Adinvest Consultoria e Administração de Investimentos Ltda e BNY Mellon Serviços Financeiros. Estas empresas, juntamente com ex-gestores do órgão, seriam responsáveis por aplicações arriscadas de mais de R$ 3,4 milhões do Igeprev.
A decisão do TJ considerou indícios de improbidade administrativa e danos aos cofres públicos, autorizando o bloqueio de bens dos ex-presidentes do Igeprev, Gustavo Furtado Silbernagel e Edson Santana Matos, bem como dos ex-secretários Eduardo Siqueira Campos e Lúcio Mascarenhas. Os bens das empresas, no entanto, não foram bloqueados.
O ministro Gurgel de Faria considerou que decidir pela indisponibilidade de bens das empresas exigiria uma nova análise das provas, o que não é possível por meio de recurso, uma vez que, no entendimento do TJ, caso sejam comprovados danos aos cofres públicos, os crimes deverão ser imputados aos responsáveis pelos investimentos de risco. Restando às empresas algum tipo de responsabilização caso seja comprovada falha na prestação dos serviços.
O recurso especial julgado por Faria é apenas um de um total de um total de dez ações de improbidade por aplicações fraudulentas no Igeprev até o ano de 2015. No total, O MPE aponta prejuízos de mais de R$ 263 milhões no órgão que é responsável pela previdência dos servidores públicos do Tocantins.