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Ex-governador do Tocantins, Sandoval Cardoso

Ex-governador do Tocantins, Sandoval Cardoso Foto: Divulgação Assembleia Legislativa

Foto: Divulgação Assembleia Legislativa Ex-governador do Tocantins, Sandoval Cardoso Ex-governador do Tocantins, Sandoval Cardoso

O juiz titular da 3ª Vara Criminal de Palmas, Rafael Gonçalves de Paula, condenou o ex-governador do Tocantins Sandoval Lobo Cardoso e o ex-secretário de Administração de sua gestão, Lúcio Mascarenhas, a um ano e oito meses de prisão cada um.  Eles poderão cumprir as penas em liberdade. Entretanto, nesse período ambos ficarão com os direitos políticos suspensos. As penas corporais foram substituídas por privativas de direito, inclusive proibição de exercer mandato eletivo e inscrever-se em concurso. Além disso, ambos ficarão com os direitos políticos suspensos.

Sandoval Cardoso e Lúcio Mascarenhas foram julgados por infringir o artigo 359-G, do Código Penal, que diz “deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa relativa a pessoal que houver excedido o limite máximo”. Cabe recurso.

A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (24/8) e considerou que os réus, em 2014, violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal ao concederem, sem previsão orçamentária, benefícios a várias categorias de servidores públicos estaduais como, por exemplo, policiais civis, membros da Defensoria Pública, delegados de polícia, servidores da Educação, militares do Corpo de Bombeiros e policiais militares.

Na decisão, o magistrado considera que “ambos os acusados são penalmente responsáveis”. “Lúcio, em razão de ter confessadamente editado as portarias, na condição de  secretário de Estado da Administração do Tocantins, e Sandoval, porque, na qualidade de governador, omitiu-se no dever de zelar pelas contas públicas e de inibir as ações de seu subordinado.”

Portarias

O crime foi cometido no período em que Sandoval Cardoso foi governador do Estado, entre 4 de abril a 31 de dezembro de 2014, com a renúncia do então titular do cargo, Siqueira Campos, e de seu vice, João Oliveira.

As irregularidades constam em várias portarias publicadas no Diário Oficial do Estado na época. “Oportuno mencionar que, em meu entendimento, o crime em comento tem natureza formal, de modo que, ainda que as portarias tenham sido posteriormente revogadas e as contas dos acusados tenham sido aprovadas, ambos devem ser penalizados pelas condutas praticadas”, diz o magistrado em seu despacho.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO), o impacto mensal na folha de pagamento de servidores efetivos do Poder Executivo do Tocantins foi de 11,33%. As medidas beneficiaram, ao todo, 6.008 trabalhadores. Ainda de acordo com o MPE, o "impacto financeiro mensal e anual decorrente do reposicionamento dos servidores do quadro geral" foi de R$ 2.460,615,92 por mês, no período. “Comprovou-se ainda que os acusados praticaram os fatos por 11 vezes, sendo esta a quantidade de portarias editadas, fazendo incidir a regra contida no caput do art. 71 do Código Penal”, argumenta o magistrado.

Efeitos nocivos

Em sua defesa, o ex-governador diz ter sido orientado pelo ex-secretário, mas o magistrado afirma, por outro lado, que ele sabia dos efeitos nocivos da decisão. “Estou convencido de que Sandoval não apenas foi orientado por Lúcio, mas também tinha conhecimento dos efeitos nocivos dos atos que estavam sendo praticados. Embora tenha argumentado que apenas confiou na informação de seu secretário, obviamente não lhe faltava discernimento acerca dos resultados econômicos e políticos das portarias. Afinal, trata-se de pessoa inteligente e esclarecida, tanto que ocupou relevantes cargos públicos, portanto não se pode desprezar sua capacidade de compreensão quanto às consequências dos atos expedidos por seu auxiliar direto. Tudo isso confirma que havia justa causa para que os acusados fossem processados, no que desacolho o argumento das defesas quanto ao tema”, considera o juiz.  (Comunicação TJ/TO)