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Economia

O Departamento Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo – Procon/TO, por meio da assessoria de fiscalização, apresenta algumas dicas e cuidados importantes para os futuros casais não terem dor de cabeça no planejamento de uma festa de casamento.

O buffet é um dos serviços importantes dessa comemoração, pois além de ser mais um componente para tornar o momento inesquecível, é responsável por cerca de 60% do custo dessa festa. Uma boa organização requer que a contratação de qualquer serviço seja feita com antecedência, que possibilite pesquisa de preço e análise com calma das propostas, levando em conta preço e qualidade. É importante buscar referências de serviços com amigos e parentes e antes de fechar negócio, se possível, visitar pessoalmente o local do Buffet, combinar uma prova do cardápio e tentar participar de algum evento para fazer uma avaliação.

A ABEOC – Associação Brasileira de Empresas de Eventos enfatiza que é importante verificar se a empresa tem todos os alvarás necessários para desempenhar as atividades e se ela segue as especificações determinadas pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Recomenda-se que o consumidor dê preferência às empresas associadas à ABEOC ou ao Convention Visitors Bureau da sua região, que são empresas cadastradas no Ministério do Turismo e que funcionam de acordo com a Lei n. 111.771/08.

O Procon lembra que, outro procedimento importante antes de contratar uma empresa é fazer pesquisa no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC (junto ao órgão), para investigar se há registro de alguma reclamação em relação à empresa. É importante ficar atento na hora de assinar o contrato. Nesse documento devem estar registrados, minuciosamente, todos os serviços acordados verbalmente (devendo ser levado em conta o equilíbrio na relação de consumo).

O Procon recomenda que o consumidor leia atentamente todas as cláusulas, risque todos os espaços em branco e solicite uma via do contrato assinada, caso o serviço oferecido seja diferente do contratado gerando insatisfação ao cliente, o órgão adverte que é muito importante que se especifique na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento deve conter as assinaturas do responsável pela empresa e do consumidor.

O Procon ressalta que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor - CDC, se o combinado não for cumprido, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do contratado; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.

Caso o serviço contratado apresente problemas de qualidade que os tornem impróprios ao consumo, de acordo com o CDC, o consumidor tem direito a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível, restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, em eventual prejuízo de eventuais perdas e danos ou ao abatimento proporcional do preço.

Existem situações em que não há como reparar certos tipos de problemas, nesses casos, o consumidor pode ingressar judicialmente e solicitar ressarcimento por perdas e danos.