Com decisão transitada em julgado, chega ao fim a Ação Civil Pública (ACP) proposta em desfavor da Saneatins. A ACP foi ajuizada há cinco anos pelo Ministério Público Estadual (MPE) e tem como objetivo a restituição de valores cobrados pela Saneatins referentes à cobrança do serviço de esgotamento sanitário sem a efetiva prestação do serviço. A ação percorreu todas as instâncias, tendo obtido decisões favoráveis que beneficiam os consumidores de Gurupi.
No dia 21 de maio, em novo despacho, o Juiz de Direito Adriano Morelli determinou que a empresa apresente, no prazo de 30 dias, a lista de todos os consumidores de Gurupi que possuíam ligação com a rede coletora de esgotamento sanitário entre os meses de janeiro e novembro de 2008, tendo em vista que durante aquele período a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE Pouso do Meio) não funcionava adequadamente.
Caso a Saneatins não encaminhe a lista dos consumidores com os respectivos valores pagos a cada mês, incumbirá ao Ministério Público promover a atualização da dívida, acrescida de multa de 10% sobre o valor recebido pela empresa.
Buscando dar efetividade à decisão judicial, o MPE pede aos consumidores que ainda possuem os comprovantes de pagamento das faturas de água/esgoto do período de janeiro a novembro de 2008, que os apresentem à 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi para a conferência ou apresentação dos cálculos de liquidação de sentença. (Ascom MPE)