É facultada aos órgãos ou entidades do município de Palmas, desde que devidamente justificada a vantagem e mediante expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, a adesão à ata de registro de preços gerenciada por outro órgão ou entidade municipal, distrital ou federal, obedecidas as condições estabelecidas nas respectivas legislações”.
Esta foi a alteração proposta pelo prefeito Carlos Amastha à Lei 1.484, de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do município de Palmas, cujo projeto de lei foi protocolado nesta terça-feira,25, na Câmara Municipal.
De acordo com a mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito sustenta que a alteração proposta busca reduzir o tempo e os custos despendidos em aquisições, que ocorreriam caso houvesse procedimento comum licitatório. (Ascom)