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Estado

Foto: Divulgação

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou nesta quinta-feira (27/6) o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) Carlos Luiz de Souza à pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais. Segundo o relatório do conselheiro José Guilherme Vasi Werner, acompanhado por unanimidade, o magistrado tocantinense recebeu vantagem financeira em troca de decisões proferidas em cinco processos que ele julgou.

O voto do relator considerou parcialmente procedentes os indícios de irregularidades contidos no Processo Administrativo Disciplinar (PAD 0003715-60.2.00.0000). Um deles é o julgamento de uma disputa pela direção do Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional S.A. (IESPEN) em que, segundo inquérito da Polícia Federal, o magistrado teria recebido R$ 50 mil por uma decisão favorável em 2007.

Em uma filmagem da PF, um advogado aparece levando uma mala preta à casa do desembargador. Em busca à casa e ao escritório do mesmo advogado, os agentes da PF encontraram dois arquivos chamados “VotoIESPEN.doc” e “VotoIESPENdefinitivo.doc” que contém praticamente o mesmo texto da sentença dada pelo desembargador. Segundo os investigadores, das 146 linhas escritas no arquivo, 131 linhas foram usadas no voto do requerido (desembargador).

“Estou convencido de que há provas suficientes demonstrando que o requerido percebeu vantagem indevida ou pelo menos a solicitou”, afirmou Werner.

Os outros quatro casos em que o conselheiro Werner encontrou conduta irregular do magistrado se referem ao de pagamento de precatórios. Baseando-se em provas obtidas pela Polícia Federal, Werner concluiu que o desembargador Carlos Luiz de Souza proferiu sentenças que alteraram a ordem do pagamento das dívidas estatais em favor de pessoas que o remuneraram pelas decisões.

Embora contrária à lei, a ordem dos pagamentos antecipados foi determinada pelo desembargador enquanto ocupava interinamente a presidência do Tribunal ou quando a então presidente do TJTO à época, Willamara Leila de Almeida, abriu mão de julgar a ação por suspeição. Em um dos casos, o desembargador usou o Estatuto do Idoso para priorizar o pagamento a uma credora que não se enquadrava na condição de idosa.  (Ascom CNJ)