Foi com reprovação que a deputada federal Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO) viu o novo texto sobre os royalties do petróleo aprovado pelo Senado na noite da última terça-feira (2). O senador Eduardo Braga apresentou o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/2013, que destina os royalties da exploração do petróleo à educação (75%) e à saúde (25%).
Para Dorinha, apesar de o novo texto manter o percentual de 75% dos royalties para a Educação e 25% para a Saúde, a proposta volta praticamente ao formato original apresentado pelo Governo Federal, no que diz respeito a valores a serem repassados. “Em vez de ser 100% de nada para a Educação, agora é 75% desse nada para a área e 25% para a Saúde porque esse novo texto não dá dimensão de valores”, disse.
A proposta retorna para apreciação na Câmara e, segundo Dorinha, haverá uma nova batalha para que seja mantido o substitutivo apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) e aprovado na Casa. O texto previa o uso de recursos dos contratos já existentes, contanto que os poços entrem em operação comercial após 3 de dezembro de 2012. Isso abrange vários contratos atuais de blocos de exploração que ainda não chegaram a essa fase, em que o poço começa a produção em escala comercial.
Outra fonte de recursos para a educação é o Fundo Social do pré-sal, no uso de 50% de todos os recursos recebidos, e não apenas metade de seus rendimentos, até que sejam alcançadas as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê o alcance de 10% do PIB aplicados na educação. Cálculos do relator indicam que o total de recursos aumentaria de R$ 25,8 bilhões para R$ 335,8 bilhões ao longo de dez anos.
Alterações no Senado
Pelo substitutivo do Senado, serão destinados exclusivamente à educação pública, com prioridade à educação básica e à saúde, as receitas dos órgãos da administração direta da União provenientes dos royalties e da participação especial, decorrentes de áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012, relativas a contratos celebrados sob os regimes de concessão, cessão onerosa e partilha de produção, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.
O texto também inclui as receitas dos estados, Distrito Federal e municípios provenientes dos royalties e da participação especial, além de 50% dos rendimentos dos recursos recebidos pelo Fundo Social, criado pela Lei 12.351/2010. As receitas da União serão distribuídas de forma prioritária aos estados, Distrito Federal e municípios que determinarem a aplicação dos royalties e de participação especial com a mesma destinação exclusiva.
As receitas dos estados poderão ser aplicadas no custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica de tempo integral, inclusive as relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública, limitado a 60% do total.
A União, estados, Distrito Federal e municípios aplicarão os recursos oriundos do Fundo Social no montante de 75% em educação e de 25% em saúde. Dos recursos dos royalties e da participação especial destinados à União, provenientes de campos do pré-sal, 50% serão destinados à educação pública, até que sejam cumpridas as metas estabelecidas no PNE, ainda em discussão no Senado. Os outros 50% serão destinados ao Fundo Social. (Com informações da Agência Senado)