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Estado

Foto: Divulgação

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Integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem-teto (MTST) continuam ocupando uma área urbana em Guaraí, desde a última segunda-feira (8). Mesmo com a apresentação dos documentos, que comprovam que a área é titulada desde 1967, os manifestantes afirmam que só saem do local com ordem judicial.

A área, localizada entre o Bairro São Luiz e o Setor Aeroporto 2ª etapa em Guaraí, foi ocupada no início da semana por cerca de 700 pessoas que afirmam que o terreno seria do Governo do Estado. Na quarta-feira, o Advogado e familiar dos proprietários do imóvel, Murilo Bucar, afirmou (com cópias e originais dos documentos em mãos), que o terreno possui título de propriedade desde 1967, ou seja, a área é de propriedade privada há pelo menos 46 anos. O representante explicou também que em 1987 o esposo de de Maria Emília Brito Bucar (uma das proprietárias), Salim Bucar Neto, teria adquirido o imóvel do primeiro dono, conhecido pelo apelido de “Joaquim Ferro”. Após o falecimento de Salim em 2006, a família entrou com um processo de inventário que teria finalizado no ano passado.

Após a apresentação das documentações, parte dos manifestantes teria recuado, mas logo em seguida retornaram para a ocupação, acreditando que os documentos apresentados não atestariam que o imóvel está regular, ou seja, que ele possui dívidas.

O advogado rechaçou a afirmação e confirmou, também por meio de documentações e certidões, que todos os impostos referentes ao terreno, que possui 1.145.322 metros quadrados, teriam sido quitados, inclusive, uma certidão negativa da Receita Federal atestaria que o mesmo não possui nenhum débito federal.

Diante dos fatos, o Advogado da família disse que entraria com um pedido de reintegração de posse, o que teria sido efetivado nesta última quinta-feira (11). “Estamos aguardando a manifestação do Poder Judiciário e vamos retirar todos os invasores do terreno”.

As lideranças do MTST foram procuradas no local da invasão, mas ninguém foi encontrado para comentar o caso, apesar disso a orientação repassada para os ocupantes, conforme relatado, é para que todos saiam somente com a ordem judicial, caso contrário a ocupação continuará.